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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Lista de ‘Ficha Suja’ do TCE tira prefeitos das eleições; gestores buscam estratégias

Estratégia de políticos ‘Ficha Suja’ deve ser escolher representantes familiares para o pleito

Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu, esta semana, que a Lei ‘Ficha Limpa’ terá vigor nas eleições deste ano, vários administradores já traçam plano B e devem lançar parentes como candidatos para fugir na inelegibilidade. O Tribunal de Contas do Estado coloca na lista dos ‘ficha sujas’ dezenas de gestores da Paraíba.

O prefeito de Marizópolis, José Vieira, é um dos que devem se adequar a nova realidade e desistir da pretensão em disputar a reeleição. Depois comandar a prefeitura por três vezes e sonhando com a reeleição, a decisão do Supremo frustrou os planos do prefeito. Acontece que José Vieira não se encaixa nos pré-requisitos da ‘Ficha Limpa”. A reprovação de contas do prefeito no TCE mancha a participação dele nas próximas eleições. Além de José Vieira, centenas gestores ficariam de fora das eleições se o pleito fosse hoje. No total, existem 221 gestores com pareceres contrários dados pelo TCE-PB e 371 com contas rejeitadas.

A ‘Ficha Limpa’ estabelece que aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A estratégia de políticos como o prefeito de Marizópolis devem apostar as fichas em substitutos de confiança. José Vieira deve lançar sua filha, Juliene Vieira (PMDB), que também é sua vice-prefeita, como candidata nas próximas eleições.

Veja quem teria problemas com a ‘Ficha Limpa’ se as eleições fossem hoje.



Contas julgadas irregulares - Tribunal Pleno e 1ª e 2ª Câmaras

- Adauto Gomes da Silva

- Adeilson José de Lima

- Ademar Abrantes de Oliveira

- Aderaldo Leite da Silva

- Adevalda Maria Luna

- Adjerson Fernandes da Silva

- Agostinho Pereira da Paixão Neto

- Alexandre Gindre Caxias de Lima

- Altemar Bezerra da Nóbrega

- Aluízio Rafael dos Santos

- Amélia Ferreira Agra

- Ana Cleide de Farias Roton

- André Luís B. de Carvalho

- Antenor Lope Falcão

- Antônio Campos de Sousa

- Antonio Carlos B. do Nascimento

- Antonio Félix Ferreira

- Antônio Gonçalves de Lima Sobrinho

- Antônio João Adolfo Leôncio

- Antônio Marcos Filho

- Antonio Marcos Soares da Silva

- Antônio Marculino da Silva

- Antônio Miguel Cordeiro

- Antônio Severino da Silva

- Antônio Trajano de Sousa

- Antônio Veríssimo Dantas

- Argemiro Barbosa de Azevedo

- Aristides Soares de Oliveira

- Arnaldo Mousinho da Silva

- Artédia Derliam Dantas Oliveira Linhares

- Auremar Lima Moreira

- Balduíno Clementino Neto

- Bartos Batista Bernardes

- Cacilda Bezerra Marques

- Carlito Ferreira da Silva Filho

- Carlos Alberto Agra

- Carlos Pereira Gonçalves

- Carlos Roberto da Silva

- Carlos Roberto Targino Moreira

- Célio Cordeiro Alves

- Celso Peixoto Filho

- Cesar Lianza Lombardi

- Cícero Bezerra dos Santos

- Claudomi Feitosa Leite

- Clério Alves de Carvalho

- Clovis Alves de Oliveira Filho

- Cosme Victor da Silva

- Cozete Barbosa Loureiro

- Creusa Santos Venâncio

- Cybelle Christinne Alves de Carvalho

- Daginaldo de Oliveira

- Daguineide Luciano de Sousa

- Demóstenes Francelino de Sousa

- Diocemira Cunha Torres

- Durval da Costa Lira Júnior

- Eciélia José Ribeiro da Silva

- Edgard Santa Cruz Neto

- Edilândia Ferreira de Lima

- Edmaldo Galdino da Silva

- Ednaldo Bezerra Falcão

- Eduardo Melo de Vasconcelos

- Edvaldo Alves de Aguiar

- Edvaldo Dantas Nóbrega

- Edvaldo Januário Dantas

- Elias Gomes de Lima

- Elton Cleber Ramalho Lopes

- Emanuel Cunha

- Emerson Fernandes da Silva Siqueira

- Emília Correia Lima

- Emílio Júnior da Motta Pessoa

- Enoque Abílio de Souza

- Erinaldo Viana da Silva

- Ernani Cavalcante Chaves Filho

- Eugênio Pacelli Costa Mandú

- Eunice Weaver

- Eurípedes Balsanufo de Sousa Melo

- Evandro de Almeida Fernandes

- Evanildo de Souza Rolim

- Evilásio Ponce Leon

- Fábio Lira Diniz


- Fábio Pessoa

- Fábio Rolim Peixoto - Félix Araújo Filho

- Fernando Antônio Gama

- Fernando da Silva Ferreira

- Fernando Manoel de Melo Andrade

- Flávio Antônio Bezerra de Araújo

- Flavio Sales Falcão

- Francisca de Araújo Souza

- Francisca Santa Nóbrega Oliveira

- Francisco Amílton de Sousa

- Francisco Barreto

- Francisco César Rocha

- Francisco de Assis Lopes

- Francisco de Assis Maciel Lopes

- Francisco de Assis Pereira da Silva

- Francisco de Freitas silva

- Francisco Edilson de Lacerda

- Francisco Fernandes de Normandes

- Francisco Fernandes Filho

- Francisco Fernando Ribeiro Monte

- Francisco José Bernardino

- Francisco Leite Sobrinho

- Francisco Marcílio Fernandes Lopes

- Francisco Marcílio Fernandes Lopes e Gildivan Lopes da Silva

- Francisco Mendes Campos

- Francisco Nóbrega Almeida

- Francisco Pereira de Souza

- Francisco Santana de Souza

- Francisco Soares Bandeira

- Francisco Washington Feitosa Silva

- Francisco Xavier Monteiro da Franca

- Gabriel Alves de Brito

- Galucineli de Oliveira Montenegro

- Galvão Monteiro de Araújo

- Gaudêncio Mendes de Sousa

- Gecilda Nóbrega de Brito Pereira

- Genário Xavier da Silva

- Geraldo Luiz Leite

- Gicele Fernandes Martins Dantas

- Gilberto Marques da Silva

- Gilmar Martins Dantas

- Gilmare Queiroz da Rocha

- Gilselene Dias Gonçalves

- Gilvan Amorim de Souza

- Gilvando Garrido de Lacerda

- Gilvandro Cabral de Santana

- Gilvandro Inácio dos Santos

- Ginaldo Lago de Melo Filho

- Gonçalves de Lima Sobrinho

- Hallan Teed Florentino Teixeira

- Haroldo Coutinho de Lucena

- Hélder Marcilio de Souto Barros

- Hermann Lundgren Corrêa

- Horácio José dos Santos Filho

- Hudson Maia da Cunha

- Humberto Leite Montenegro

- Inácio Teixeira de Carvalho


- Irací Soares de Lima

- Iracinda Duarte de Souza

- Isabella Ramos

- Ivan Fernandes Carneiro

- Izabel Cristina Veloso P. Costa

- Janduhy Monteiro

- Jandui Barbosa de Andrade -

Janete Santos Souza da Silva

- Joana Sabino de Almeida

- João Azevedo Brasilino

- João Correia Sobrinho

- João de Souza Leite Filho

- João Fernandes da Silva

- João Marques Estrela e Silva

- João Pereira de Sousa

- João Pergentino Régis

- Joaquim Gilberto Soares

- Joaquim Roberto de Lima Neto

- Joel Florêncio da Silva

- Jomar Paulo Neto (31/10/05 a 31/12/05)

- Jorge Alberto Molina Rodrigues

- José Agrício de Souza Filho

- José Alberto Barroca Falcão Filho

- José Alberto Soares Barbosa

- José Alves de Carvalho Filho

- José Alves Filho

- José Alves Pinto Filho

- José Armando da Costa

- José Augusto da Costa

- José Augusto de Meireles

- José Bonifácio Tavares da Silva

- José Carlos Guedes

- José Claudino da Silva

- José Claudivan da Silva

- José de Brito Leal

- José Diener Marques

- José Dionísio Sobrinho

- José do Rego Bezerra

- José Domingos Bezerra de Queiroz

- José Domingos Dantas


- José Edson Silva

- José Eguiberto da Rocha

- José Elias Borges Batista

- José Erivan Pegado

- José Flávio Freitas de Oliveira

- José Forte da Cunha

- José Garcia do Nascimento

- José Gilmar de Sousa Fernandes

- José Gonçalves de Sá

- José Humberto Andrade de Lucena

- José Humberto de Queiroz

- José Humberto Tavares do Nascimento

- José Ivanilson Barros Gouveia

- José Joácio de Araújo Morais

- José Lenildo Bezerra da Silveira

- José Lenilton Pereira da Silva

- José Marcos da Silva

- José Maria de França

- José Martins Gomes

- José Maurício Guimarães

- José Nello Zerinho Rodrigues

- José Nilton Pereira Dantas

- José Onildo de Azevedo Lima

- José Ozildo dos Santos

- José Paulo Barbosa

- José Paulo Filho

- José Paulo Wamberto Ramalho

- José Pedro da Silva

- José Ramos de Araújo

- José Rogério da Silva Nunes

- José Ronaldo Maciel Pinto

- José Sérgio Rodrigues de Melo

- José Severino da Silva Filho

- José Sinval da Silva Neto

- José Vieira da Silva

- José Will Rodrigues

- José Xavier Gonçalves

- Josefa da Silva Rodrigues

- Joselúcio Borges Fialho

- Josiene Nunes Barbosa Cassimiro

- Josivan Cardoso da Silva

- Juan Alcoba Arce (16/06/05 a 31/10/05)

- Jugliel Lettieri Pereira Dantas

- Juraci Félix Cavalcante Júnior

- Kenard Torres Soares

- Laércio Adriano Duarte

- Laert Oliveira de Medeiros

- Lindinaldo Chaves Correia

- Lindinalva Braz da Silva

- Lourani Celeste de Medeiros Dantas

- Luciano Araújo de Freitas

- Luciano Oliveira de Freitas

- Luciene Ramos de Paiva

- Luiz Alberto Tolentino

- Luiz Alison Gomes Pinto

- Luiz Alves de Andrade Filho

- Luiz Azevedo do Nascimento

- Luiz Ermínio Cobé

- Luiz José Monteiro de Farias

- Luiz Veríssimo Cabral

- Luzivânia Rodrigues da Silva

- Magda Martins Amorim

- Mangueira General Edson Ramalho

- Manoel Dantas de Oliveira

- Manoel Dias de Almeida

- Marcelino Xenófanes Diniz de Souza

- Marcílio Pedro Siqueira Ferreira

- Marcos Antônio da Cruz Júnior

- Marcos Antônio Nóbrega Oliveira

- Marcos Aurélio Pamplona de Sousa

- Marcos Emanuel dos Santos Azevedo

- Marcos Ponce Leon

- Maria Aparecida Pinto Rodrigues

- Maria Cleide Pereira de Melo


- Maria das Dores Alves Silva

- Maria das Graças de Andrade França

- Maria de Fátima Coutinho Fernandes

- Maria de Fátima Ribeiro Barbosa Lira

- Maria de Lourdes Sousa

- Maria do Carmo Souza

- Maria Eudes Santos da Silva

- Maria Gizélia Gomes de Sousa

- Maria José de Medeiros

- Maria Leite de Santana Pinto

- Maria Luciene Fidelis

- Maria Madalena de Albuquerque - Maria Rejane da Silva

- Maria Rosaine Martins Costa Lacerda

- Maria Santana de Sousa Santiago

- Mário Barbosa

- Mario José da Silva Leal

- Marivaldo Saraiva Bezerra

- Marivardo Toscano de Oliveira

- Marlon Moreno Ehrich

- Marta de Luna Malheiros

- Martinho Laureano dos Santos Filho

- Martins Amorin

- Mazureyk Costa de Lima

- Miguel Estanislau Filho

- Milton Paulo de Souza

- Mirelly Kalinier da Silva

- Miriam Celeste Marinho de Melo

- Moacir Henriques da Costa

- Mônica Gonçalves da Silva

- Nelson de Sousa e Silva

- Newton de Araújo Leite

- Ney Guimarães Martins

- Ney Toscano Barreto

- Nicodemos Freire

- Nilcete Gonçalves Diniz

- Nivaldo Pereira Nunes

- Normando Monteiro de Araújo

- Normando Paulo de Sousa Filho

- Odilon Anacleto Estrela

- Oildo Soares

- Olímpio da Silva Pereira

- Orisvaldo Barbosa de Miranda

- Osman Coutinho Ramos

- Otávio Gomes de Araújo

- Ozaes Barros

- Paulo Cristóvão Alves Freire

- Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros

- Paulo Rafael dos Santos

- Paulo Roberto Gomes de Souza

- Pedro Adelson Guedes dos Santos

- Pedro Claudino Sobrinho

- Pedro Correia dos Santos

- Pedro Eulâmpio da Silva Filho

- Pedro Jorge Coutinho Guerra

- Pedro José da Silva

- Pedro Lindolfo de Lucena

- Pedro Lindolfo de Lucena*

- Pedro Olímpio

- Pedro olímpio dos Santos

- Pedro Pinto da Costa

- Pedro Xavier Filho

- Petrônio Matias de Medeiros Filho -

- Raimundo Tadeu F. Couto*

- Raimundo Tadeu Farias Couto

- Ranieri Nogueira de Sousa

- Reginaldo Balduino da Nóbrega

- Reginaldo Rodrigues de Lima

- Reginaldo Tavares de Albuquerque

- Reginaldo Veloso Ferreira

- Renato da Cunha Lima

- Renato Jacome de Oliveira

- Ricardo César Lianza Lombardi

- Ricardo José Motta Dubeux

- Rivaldo Correia Lima

- Rizonaldo Rodrigues da Costa

- Roberto Bernardino da Cruz

- Roberto Cláudio Rocha Rabello

- Roberto Correia da Silva

- Roberto de Aguiar Loureiro

- Roberto Lima de Andrade

- Rogério Firmino Bernardo

- Ronaldo Barbosa da Silva

- Rosânia Valquiria R. Coutinho

- Roselita de Lima Santos

- Rosilene de Araújo Gomes

- Sebastião Bezerra de Lima

- Sebastião Francisco da Silva

- Sebastião Lauderi de Sousa

- Sergio Beltrão de Araújo

- Sérgio Guimarães da Silva

- Sérgio José dos Santos Falcão

- Severino Ananias Paulo

- Severino da Silva Bastos

-- Severino Pires das Neves

- Silvério Travassos Sarinho

- Sinfrônio Gonçalves Neto

- Soraya Galdino de Araújo Lucena

- Talita Aline Bejamim de Oliveira

- Teodomiro Dutra de Abreu

- Terezinha de Jesus Leal Ernesto de Amorim

- Valdeise Cavalcanti da Silva

- Valdinez Pereira da Silva

- Vânia da Cunha Moreira

- Vera Lúcia Meira Araújo

- Verônica Maria Pessoa Freire

- Walter Campos Coutinho

- Walter Filgueiras de Sena

- Wellington da Costa Assis

- Wilma da Vitória de Castro Santos

- Wilson Alves Sousa

- Zenaíde Souza Azevedo

- Zenilda de Lima Félix



PARECERES CONTRÁRIOS


Aguiar - 2004 – Darcy Alves de Lacerda

Alagoa Nova - 2007 – Luciano Francisco de Oliveira

Alagoinha – 2004 Durval Barbosa da Silva

Alagoinha – 2006 – Marcus Antonius Brito Lira Beltrão

Alcantil – 2002 Carlos Marques Castro Júnior

Algodão de Jandaíra – 2002 – Edvaldo Alves de Luna

Algodão de Jandaíra – 2006 – Isaac Rodrigo Alves

Araçagi – 2004 – Maria Licar de Andrade Pereira Monteiro

Araçagi – 2006 José Alexandre Primo

Arara – 2004 – José Ibiapina Soares do Nascimento

Araruna – 2004 – Maura Targino Moreira

Araruna – 2006 – Avaíldo Luís de Alcântara Azevedo

Areia - 2004 – Ademar Paulino de Lima

Areia de Baraúnas – 2002 - Adelgício Balduíno da Nóbrega Filho

Areial – 2002 – Valdomiro Francisco Xavier

Aroeiras – 2004 – Gilberto Bezerra de Souza

Aroeiras – 2007 – José Francisco Marques

Assunção – 2004 – Antônio Martiniano dos Santos

Baía da Traição – 2003 – Marcos Antônio dos Santos

Baraúna – 2003 – Adilson José de Azevedo

Baraúna – 2006 – Maria de Fátima Ribeiro Silva

Barra de Santa Rosa – 2006 – Evaldo Costa Gomes

Barra de Santana – 2004 – Oscar Ferreira de Melo Sobrinho

Barra de São Miguel – João Tarcísio Quirino

Barra de São Miguel – Pedro Pinto da Costa

Belém – Roberto Flávio Guedes Barbosa

Belém – Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima

Belém do Brejo do Cruz – Germano Lacerda da Cunha

Bernardino Batista – Antônio Estrela Abrantes

Boa Ventura – Fábio Cavalcanti de Arruda

Boa Vista – 2005 – José Alberto Soares Barbosa

Bom Jesus – Evandro Gonçalves de Brito

Borborema – José da Costa Maranhão

Borborema – José Renato Eduardo dos Santos

Brejo do Cruz – Francisco do Nascimento Fernandes de Alencar

Brejo dos Santos – Lauri Ferreira da Costa

Caaporã – Jeane Nazário dos Santos

Caaporã – João Batista Soares

Cabedelo – José Ribeiro Farias Júnior

Cacimba de Areia – Egilmário Silva Bezerra

Cacimba de Dentro - Clidenor José da Silva

Cacimba de Dentro – Edmilson Gomes de Souza

Caiçara – Luiz Gonzaga de Carvalho

Cajazeirinhas – Cristóvão Amaro da Silva

Caldas Brandão – João Batista Dias

Caldas Brandão – Saulo Rolim Soares

Camalaú – Antônio Carlos Chaves Ventura

Campina Grande – Cozete Barbosa Loureiro Garcia Medeiros

Campo de Santana – Natanael Cruz e Cleodon Francisco dos Santos

Campo de Santana – Targino Pereira da Costa neto

Capim – João Batista Rocha

Carrapateira – Agustinho Batista Mendes

Carrapateira – José Ardison Pereira

Casserengue – Antônio Pereira de Souza

Casserengue – Genival Bento da Silva

Catingueira – José Editan Félix

Catolé do Rocha – Leomar Benício Maia

Caturité – José Gervázio da Cruz

Conceição – 2002 – Alexandre Braga Pegado

Condado – Edvan Pereira de Oliveira Júnior

Condado – Maria Madalena de Albuquerque Fernandes

Conde – Temístocles de Almeida Ribeiro

Coremas – Edílson Pereira de Oliveira

Cruz do Espírito Santo – Rafael Fernandes de Carvalho Júnior

Cruz do Espírito Santo – Severino Bento Raimundo

Cubati – Josinaldo Vieira da Costa

Cuité – Antônio Medeiros Dantas

Cuité – Osvaldo Venâncio dos Santos Filho

Curral de Cima – Manoel Ferreira do Nascimento

Curral Velho – Manoel Felisberto Gomes Barbosa

Damião – Geoval de Oliveira Silva

Desterro – João Leite de Almeida

Diamante – Célio Alberto Antas Mangueira

Diamante – Ernani de Souza Diniz

Emas – José William Madruga

Esperança – João Delfino Neto

Fagundes – Gilberto Muniz Dantas

Gado Bravo Fernando Barbosa Morais

Gurinhém – Claudino César Freire

Gurinhém – Jorge Ursulo Ribeiro Coutinho

Gurjão – José Carlos Vidal

Igaracy – Francisco Hélio da Costa

Imaculada – João Evangelista Quirino Félix

Imaculada – José Ribamar da Silva

Itabaiana – Eurídice Moreira da Silva

Itabaiana – Sebastião Tavares de Oliveira

Itaporanga – Antônio Porcino Sobrinho

Itapororoca – José Ribeiro da Silva

Itapororoca – Riseuda Vieira Nunes

Jacaraú – Maria Cristina da Silva

Jericó - Marcos Aurélio de Sousa e Silva

Jericó – José da Silva Oliveira

Juarez Távora – José Alves Feitosa

Juarez Távora – José Marinaldo de Lima Gomes

Juazeirinho - Frederico Antônio Raulino de Oliveira

Junco do Seridó – Osvaldo Balduíno Guedes Filho

Juripiranga – Arnaldo Mousinho da Silva

Juru – Antônio Loudal Florentino Teixeira

Juru – Geraldo Luiz Leite

Lagoa – Francisco da Costa Vieira

Lagoa – José de Oliveira Melo

Lagoa de Dentro – João Pedro da Silva

Lagoa de Dentro – José Edson da Costa Silva

Lagoa Seca - Edvardo Herculano de Lima

Lagoa Seca – Francisco José de Oliveira Coutinho

Lastro – Erasmo Quintino de Abrantes Filho

Livramento – José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de Lima

Lucena – David Sampaio Falcão

Mamanguape – Fábio Fernandes Fonseca

Mamanguape – Maximiano Machado Albino de Souza

Marcação – Gilberto Gomes Barreto

Mari – Marcos Aurélio Martins de Paiva

Marizópolis - Alexciana Vieira Braga.

Marizópolis – José Vieira da Silva

Massaranduba – Antônio Mendonça Coutinho Filho

Mataraca – Ivan de Menezes Lyra

Montadas - José Arimatéia de Souza

Monte - José Elosman Pedrosa

Monte – Erivan Dias Guarita

Mulungu – Achilles Leal Filho

Mulungu – José Leonel de Moura

Natuba – José Lins da Silva

Nazarezinho - Francisco Gilson Mendes Luiz

Nova Olinda - João Raimundo Neto

Nova Olinda – Francisco Rosado da Silva

Nova Palmeira – José Petronilo de Araújo

Olho D’Água – Júlio Lopes Cavalcanti

Sossego – Juraci Pedro Gomes

Ouro Velho – Cláudia Helena Queiroz Dantas

Ouro Velho – Francisco das Chagas da Silva

Passagem – Denis Albuquerque da Costa

Paulista – Sabiniano Fernandes de Medeiros

Pedra Branca – Antônio Bastos Sobrinho

Pedra Branca – José Anchieta Nóia

Pedra Lavrada – José Antônio Vasconcelos da Costa

Pedras de Fogo – Maria Clarice Ribeiro Borba

Piancó – Flávia Serra Galdino

Picuí – João Batista Balduíno

Pilar – José Benício de Araújo Filho

Pilões – Iremar Flor de Souza

Pirpirituba – Humberto Manoel de Freitas

Pirpirituba – Josivalda Matias de Sousa

Pitimbu – Hércules Antônio Pessoa Ribeiro

Prata – João Pedro Salvador de Lima

Princesa - José Sidney Oliveira

Puxinanã – Abelardo Antônio Coutinho

Puxinanã – Orlando Dantas de Miranda

Arcélia do Ó Coutinho

Queimadas – Francisco de Assis Maciel Lopes

Queimadas – Saulo Leal Ernesto de Melo

Remígio – Paulo César de Souza

Remígio – Pedro Olímpio dos Santos

Riachão do Bacamarte – Erivaldo Guedes do Amaral

Riachão do Poço - Maria Auxiliadora Dias do Rego

Riacho de Santo Antônio – José Roberto de Lima

Riacho dos Cavalos – Sebastião Pereira Primo

Rio Tinto - José Alves de Carvalho Filho

Salgadinho – Damião Balduíno da Nóbrega

Salgadinho – Luciano Morais da Silva

Salgado de São Félix – Apolinário dos Anjos Neto

Salgado de São Félix – Nilton Marques Beserra

Santa Cecília - Roberto Florentino Pessoa

Santa Cecília - Teófilo José de Sousa Silva

Santa Cruz – Francisco Ferreira Sobrinho

Santa Cruz – Luiz Diniz Sobreira

Santa Helena - Antônio Veríssimo Dantas

Santa Helena - Elair Diniz Brasileiro

Santa Inês – Adjerfferson Kleber Vieira Diniz

Santana de Mangueira – Espedito Aldeci Mangueira Diniz

Santana de Mangueira – Francisco Umberto Pereira

Santana dos Garrotes – José Carlos Soares

Santarém – Valceny Hermínio de Andrade

Santo André – José Herculano Marinho Irmão

São Bentinho - Francisco Andrade Carreiro

São Bentinho - Ivan Olímpio de Almeida

São Bento – Márcio Roberto da Silva

São Domingos – José Eudes Honório de Queiroga

São João do Tigre – Genuíno José Raimundo

São José da Lagoa Tapada – Cláudio Antônio Marques de Sousa

São José de Caiana – Gildivan Lopes da Silva

São José de Piranhas – José Ferreira de Carvalho

São José de Piranhas – Oscar Sobral Neto

São José dos Cordeiros – Paulo Romero Medeiros

São Mamede – Francisco das Chagas Lopes de Sousa

São Miguel de Taipu – Marcilene Sales da Costa

São Vicente do Seridó – Damião Zelo de Gouveia Neto

São Vicente do Seridó – Francisco Alves da Silva

Sapé – João Carneiro Carmélio Filho

Sapé – José Feliciano Filho

Sapé – Maria Luiza do Nascimento Silva

Serra Branca - Eduardo José Torreão Mota

Serra Branca - Luiz José Mamede de Lima

Serra da Raiz - Adailma Fernandes da Silva

Serra Grande - João Bosco Cavalcante

Serra Grande - Vidal Antônio da Silva

Serra Redonda – Gilberto Cavalcante de Farias

Serra Redonda – Nivaldo Lima de Oliveira

Serraria – João de Deus Ferreira da Silva

Serraria – Maria de Lourdes Silva Bernardino

Serraria – Valkíria de Melo Asfora (29/10 a 31/12/2004)

Sobrado – José Antônio Barbosa Ferreira

Solânea – Sebastião Alberto Cândido da Cruz

Soledade – Fernando Araújo Filho

Soledade – José Ivanildo Barros Gouveia

Sousa – João Marques Estrela e Silva (01/01a 14/03/2002 e de 22/03 a 01/04/2002)

Sousa – Salomão Benevides Gadelha (15/03 a 21/03/2002 e de 02/04 a 31/12/2002)

Sumé – Francisco Duarte da Silva Neto

Sumé – Genival Paulino de Sousa

Taperoá – Deoclécio Moura Filho

Taperoá – Luiz José Monteiro de Farias

Tavares – José Severiano de Paulo Bezerra da Silva

Tavares – Terezinha Nóbrega de Moraes

Teixeira – José Elenildo Queiroz

Teixeira – Rita Nunes Pereira

Tenório – Januário Cordeiro de Azevedo

Triunfo – Damísio Mangueira da Silva

Umbuzeiro – Carlos Pessoa Neto

Vieirópolis – Francisca Santa Nóbrega Oliveira

Vieirópolis – José Célio Aristóteles

Zabelê – Lucivaldo Vaz Henrique

Zabelê – Robério Andrade de Vasconcelos

Cleonor Francisco dos Santos




MaisPB

Condenado por conduta vedada, Veneziano flerta com Lei do Ficha Limpa

Apesar das restrições impostas ao senador Cássio Cunha Lima, não houve palmas nem fogos na casa do prefeito Veneziano Vital do Rego no dia em que o Supremo Tribunal Federal decretou a constitucionalidade e, por conseqüência, a aplicação integral da Lei do Ficha Limpa a partir deste ano.

A razão do silêncio e da disfarçada apreensão está na “inoportuna” alínea J da referida lei.

Por ela, estão inelegíveis por oito anos, a partir da condenação, aqueles que forem condenados por decisão colegiada por, entre outras coisas, conduta vedada nas eleições.

Exatamente o que aconteceu com Veneziano Vital do Rego no dia 14 de dezembro de 2010, quando o Tribunal Regional Eleitoral aplicou multa de 50 mil Urfs ao prefeito peemedebista, acusando-o de conduta vedada no pleito de 2008.

A janela pela qual Veneziano procura respirar aliviado consiste no restante do texto da alínea, que supõe inelegibilidade aos condenados por conduta vedada em casos que impliquem cassação do mandato.

Assim, mesmo sendo condenado por conduta vedada, o que acaba inserindo-o com cabelo e tudo no texto do Ficha Limpa, Veneziano se sustenta pelo fato de que não foi cassado.

O blog conversou, no entanto, com alguns juristas especificamente sobre o tema. Alguns deles, inclusive, que já militaram em favor do PMDB. Ninguém disse que Veneziano está totalmente livre do Ficha Limpa, apesar também de ninguém ter dito que ele será "fisgado".

Todos, apesar de sugerir as brechas que podem salvar o prefeito, foram unânimes em dizer que o caso de Veneziano será sim tema de questionamento jurídico caso ele peça registro de candidatura nas eleições de 2014.

Alegam que a conduta vedada, por si só, já supõe inelegibilidade e que se Veneziano foi condenado por tal prática não teria como se livrar do impedimento. Alguns apontam, inclusive, que a Lei do Ficha Limpa não difere a pena acessória da pena principal.

Até o ano passado, o TSE tratou o tema com certo abrandamento, avaliando caso a caso os processos de conduta vedada, dentro do princípio da razoabilidade, apontando o que merecia inelegibilidade ou o que merecia apenas a aplicação da multa.

De toda forma, neste caso, não há tranquilidade absoluta para o prefeito de Campina, eventual candidato ao governo em 2014. Seus advogados já passaram a ler a lei de baixo pra cima e de cima pra baixo a fim de evitar surpresas. Garantem tranquilidade e segurança, assim como os advogados de Cássio Cunha Lima no processo de cassação em 2006.

Entre os advogados adversários, o mote do pedido de impugnação já tá na ponta da língua. Alguns tem dito, inclusive, que os riscos que Cássio tem de ficar inelegível para 2014 são os mesmos que os de Veneziano.

Dentro do PMDB, há quem já entre no banco de reservas em caso de necessidade de substituição.

Não se pode alegar de forma alguma, de forma antecipada e empírica, que o prefeito de Campina será barrado pela Ficha Limpa. Mas se pode dizer, com toda convicção, que, com a vigência real do Ficha Limpa, Veneziano Vital do Rego irá ter que defender sua candidatura na rua e também nos tribunais.

Num efeito inverso, como se estivesse no espelho mágico do clássico A Branca de Neve, Veneziano corre o risco de comer a maçã envenenada que ofereceu a Cássio.

VEJA NOTÍCIA SOBRE CONDENAÇÃO DE VENEZIANO VITAL DO REGO EM 2010:


TRE reconhece ilícito e aplica multa de 50 mil Ufir, mas libera Veneziano da cassação
Publicado em: 14/12/2010 às 19h40
Apenas Carlos Neves não enxergou abuso econômico e nem político


Quatro juízes reconheceram a conduta vedada praticadas pelo prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) nas eleições municipais, mas votaram pela não cassação do gestor, aplicando apenas uma multa de 50 mil Ufir.

Na sessão desta terça-feira (14) o juiz corregedor Carlos Neves da Franca trouxe o seu voto vista. Ele tentou convencer a corte pelo arquivamento da matéria, argumentando que ela foi impetrada fora do prazo. O magistrado, diferente dos demais integrantes da corte, não enxergou abuso econômico e nem político.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pede a cassação do prefeito de Campina Grande e do seu vice, José Luis Júnior. Os juízes João Ricardo Coelho (relator do processo), João Batista, Newton Vita e Manoel Monteiro reconheceram a conduta vedada praticada por Veneziano. No entanto, todos eles decidiram liberar o prefeito campinense da cassação e aplicar apenas uma multa de 50 mil Ufirs. A juíza federal, Niliane Meira, se averbou suspeita;.

A ação contra Veneziano foi movida pelo deputado federal Rômulo Gouveia (PSDB), que foi candidato a prefeito de Campina Grande, e pela Coligação “Por Amor a Campina” e pedia a cassação do prefeito Veneziano pela suposta prática de conduta vedada.

Segundo o advogado José Mariz, a ação trata sobre supostas concessões de gratificações e fardamentos escolares em período vedado, suposta utilização do programa Ponto de Cultura na campanha eleitoral e utilização do trevo de quatro Vs nas obras da prefeitura de Campina Grande. “Os quatro Vs no trevo fazem alusão ao nome do prefeito Veneziano e isso sem dúvida desequilibrou o pleito”, frisou.

PolíticaPB

VEJA ALÍNEA DA LEI DO FICHA LIMPA QUE TRATA DO ASSUNTO:

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

Luís Tôrres

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Partidos prometem triagem para barrar candidatos “ficha suja”

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei da Ficha Limpa, dirigentes de partidos políticos ouvidos pelo G1 nesta sexta-feira (17) disseram que vão selecionar candidatos sem problemas judiciais para a disputa da eleições municipais deste ano.

Na quinta (16), o STF decidiu que ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Em razão da decisão, presidentes nacionais de PT, DEM, PSDB, PMDB, PR, PPS, PDT e PSD informaram que os partidos serão “criteriosos” na análise do currículo dos candidatos a prefeito e vereador.

O presidente nacional do PSDB, deputado federal Sérgio Guerra (PE), afirmou que o partido sempre contou com a validação da lei e que, por isso, já tem selecionado candidatos com ficha limpa. Ele afirmou que a orientação aos diretórios estaduais é de seleção "criteriosa" dos candidatos.

“Até agora, a gente não tem nenhuma notícia com relação a problemas com a ficha limpa. A seleção com base no currículo já era feita antes e vai continuar sendo”, disse. Para Guerra, foi positiva a decisão do Supremo sobre a Lei da Ficha Limpa. “Temos contado com a aprovação da lei e com a decisão de ser utilizada nestas eleições. A lei é parte de um processo de recuperação da política brasileira”, afirmou.

O presidente do PT, deputado estadual Rui Falcão (SP), disse que as pré-candidaturas do partido para as eleições municipais estão em conformidade com as exigências da ficha limpa.

"No Congresso Nacional, a bancada do PT votou favoravelmente ao projeto de lei da ficha limpa. Agora, o STF decidiu sobre a constitucionalidade da lei e sua vigência já nas eleições deste ano. Das pré-candidaturas do PT até agora definidas, nenhuma delas se enquadra nos dispositivos da lei, podendo, portando, disputar o próximo pleito", afirmou.

De acordo com o presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (SC), a orientação do maior partido do país aos diretórios estaduais é “não lançar candidatos que tenham problemas com a Lei da Ficha Limpa”.

“Agora está claro que a ficha limpa vale para este ano. E o STF decidiu bem antes das convenções. Acho que o PMDB não terá grandes problemas. A orientação para os diretórios, que já estava acontecendo, é não lançar candidatos que tenham problemas com a lei”, afirmou.

O senador afirmou que a grande maioria dos pré-candidatos a prefeito pelo partido não tem problemas de condenações judiciais. “Isso deve afetar apenas uma minoria. Temos acima de 3 mil candidatos a prefeito e em torno de 22 candidatos em capitais. Os nomes já foram pré-selecionados com base na ficha limpa”, declarou.

O presidente nacional do DEM, senador José Agripino Maia (RN), afirmou que o partido não terá nenhum candidato “ficha suja” nas eleições municipais de outubro. “A seleção estava feita já com base no ficha limpa. O Democratas não iria submeter à convenção nenhum candidato com processo e condenação por órgão colegiado”, afirmou.

O senador disse que o partido “aplaude” a decisão do Supremo. “Aplaudimos a decisão do Supremo que referenda um critério de seleção que estávamos já seguindo. Reforça uma tese que já estávamos levando a muito a sério.”

O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), também disse que a sigla “vai evitar” candidatos nas eleições municipais que tenham condenações. “Temos uma resolução com uma determinação para que o partido evite indicar candidatos, nomear candidatos que tenham condenação em segunda instância do Poder Judiciário. Vamos cuidar de evitar”, disse.

Para o deputado, a decisão do Supremo “vai melhorar os costumes políticos do Brasil. "Há partidos que não se preocupam com a questão do bom nome, do respeito. O fato concreto é que a aprovação da Lei da Ficha Limpa vai melhorar os costumes políticos do Brasil", declarou.

O presidente do PR, senador Alfredo Nascimento (AM), afirmou que o a legenda vai cumprir a decisão do STF. "O Supremo decidiu em sintonia com o que deseja a sociedade brasileira e cabe a nós, dirigentes partidários trabalhar para atender o que diz a lei. Vamos estudar o texto final aprovado pelo Supremo e o PR obedecerá as novas regras para registrar seus candidatos."

De acordo com o vice-presidente do PDT, André Figueiredo (CE), a sigla fará uma triagem dos nomes cotados para a disputa eleitoral. “O PDT já fazia isso antes mesmo da decisão do Supremo. Já fazia uma triagem. Evidentemente, que a gente concorda plenamente com a decisão do Supremo. Vamos fazer essa triagem nas eleições deste ano”, afirmou.



G1

Ficha Limpa: STF renova votos da aliança Cássio e Ricardo

Veio lá de Brasília, do STF, a sentença mantendo a composição Cássio Cunha Lima e Ricardo Coutinho outra vez. Elementar, meu caro leitor. A grande razão de uma separação entre ambos estaria no processo eleitoral de 2014, quando o tucano, bafejado pelo sopro do poder, e estimulado por eventuais circunstâncias políticas, poderia colocar-se como candidato ao governo do Estado.

Mas o Ficha Limpa, como definiu ontem o STF, estará em pleno vigor e pegando crimes pretéritos. Ou seja, mantendo Cássio, que só foi liberado pela não vigência da aplicação do Ficha Limpa em 2010, inelegível. Assim, em 2014, o senador tucano estará na mesma situação que estava na eleição estadual passada. Não por isso Cássio vai justificar apoio a Ricardo.

A composição política atual sugere que ele, aliado ao atual governador, possa lutar pra derrotar as pretensões de seu adversário em Campina Grande, o prefeito Veneziano Vital do Rego, que ameaça a hegemonia Cunha Lima na Serra da Borborema. Elementos todos óbvios.

Mas com a decisão do STF sobre a constitucionalidade do Ficha Limpa Cássio fica sem o visto e sem o passaporte, usando uma expressão que ele próprio usa, pra eleição de 2014.

Assim, a partir de ontem, a composição eleitoral Cássio e Ricardo foi ampliada, ao menos, para mais uma eleição. E não adianta recorrer: a decisão foi tomada em última instância.

É claro que, ao lado das questões eleitorais, há as decisões de governo. Algumas delas afetando ações tomadas por Cássio anteriormente.

Mas engana-se quem pensa que isso é razão de rompimento. Quanto mais Ricardo errar ao apagar ações do governo Cássio, mas o senador crescerá, numa proporção que também funciona inversamente.

Ora, Cássio já encontrou o slogan para qualquer ação do governo RC que desabone o que ele fez anteriormente. "Não concordo, mas o governador é ele".

Prontos para segunda lua mel após a decisão do STF, que, numa analogia matrimonial, negou o divórcio a Cássio, o senador tucano e o governador são reféns do que diz o padre nos casamentos: "Juntos, na alegria e na tristeza".

Luís Tôrres

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Acidente envolvendo o delegado Elcenho Engel deixa um morto em Patos

Um grave acidente na manhã desta sexta-feira, dia 17, por volta das 05:00 h. deixa como vítima fatal o senhor Cícero Vicente Alves, idade não revelada. O fato aconteceu no semáforo do cruzamento da Rua Vereador Joaquim Leitão com Leôncio Wanderley, Centro, Patos.

As primeiras informações mostram que o veículo Polo, Placa MQE 2109, João Pessoa, que provavelmente estaria sendo conduzido pelo Delegado de Polícia Civil de Patos, Elcenho Engel, estava em sentido Rua Vereador Joaquim Leitão Rui Barbosa quando chocou-se com a moto conduzida pela vítima, o senhor Cícero Vicente que estava no sentido Lêoncio Wanderley para o Mercado Central. Informações de populares deram conta que o senhor Cícero tem um pequeno comércio no Mercado Central.

Equipes da Unidade de Medicina Legal – UML, Policiais do Pelotão deAcidente em Patos Trânsito - PPTRAN e a Perícia estiveram no local para fazer os levantamentos preliminares. A filha da vítima bastante abalada prestou informações aos policiais do PPTRAN.

O semáforo das referidas ruas estava em modo alerta no momento do acidente. A reportagem não teve contato com o delegado.


Fonte: Jozivan Antero – patosonline.com

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Prefeitura de Patos omite exigência em edital de licitação e abre oportunidade para ‘empresas piratas’

Um edital de licitação publicado pela Prefeitura de Patos, referente ao pregão presencial nº 037/2012, para executar os serviços do projeto Cidade Digital pode estar com os dias contados. Tudo por conta de uma suposta fraude que beneficiaria empresas que não preenchem os pré-requisitos necessários para colocar o projeto em andamento. A principal delas é a ausência da exigência da licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para a empresa que ganhar a licitação.


O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios e que só pode ser prestado mediante licença outorgada pela ANATEL.

Essa autorização é que permitirá à empresa vencedora prestar serviços de telecomunicações a terceiros, como por exemplo, provimento de acesso à Internet via radiofreqüência, informações Multimídia como os sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.

A omissão da exigência desse pré-requisito pode acabar prejudicando o projeto e ainda desperdiçando o dinheiro publico já que, caso a empresa vencedora não possua a licença do serviço SCM, o serviço poderá ser barrado pela ANATEL e restabelecido apenas após uma investigação da Polícia Federal, que é quem tem a prerrogativa de investigar a utilização fraudulenta de serviços de telecomunicação não licenciados.

Assim, foi constatada a irregularidade do certame, visto que algumas disposições do edital atentam contra o princípio da legalidade e da competitividade e, por tais motivos, poderão impedir a Prefeitura Municipal de Patos/PB de selecionar e contratar a proposta mais vantajosa.

ERROS FORAM APONTADOS

Mais agravante ainda é que, algumas das empresas concorrentes perceberam os erros e tentaram, de acordo com o prazo estipupaldo, impugnar o edital que não exige os pré-requisitos legais, conforme a Lei Geral das Telecomunicações.

No entanto, o prazo do edital não correspondeu ao período de expediente prestado pela prefeitura, já que, segundo os representantes da empresa DIMENOC, um das concorrentes da licitação, o setor responsável pela prefeitura se negou a receber o pedido de impugnação sob a alegação de que o expediente da prefeitura era até o meio dia e como a empresa chegou ás 14h15, não mais poderia reclamar.

Os responsáveis pela empresa DIMENOC destacam ainda que em nenhum ponto do edital existia a observação de que a prefeitura não utilizava os dois expedientes e, portanto, não foi respeitada as 48h previstas no certame.


DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

A data da licitação é outro ponto que foi contestado pela empresa DIMENOC, já que o certame ocorrerá às 16h, desta sexta-feira (17), véspera de carnaval, em pleno horário em que não há expediente, já que não houve para respeitar a licitação.


DENÚNCIA JÁ FOI PROTOCOLADA NO TCE

Diante da recusa da prefeitura de Patos de receber o pedido de impugnação, o fato foi levado para o conhecimento do Tribunal de Contas do Estado que observará que a ausência da exigência no edital ferirá o principio da competitividade, pois coloca empresas devidamente capacitadas no mesmo patamar de empresas meramente aventureiras, que podem causar um sério e grave prejuízo ao Erário Público.

Para a DIMENOC, a omissão da exigência no edital pode inclusive propiciar a contratação de empresas piratas e infringir uma Lei Federal.

Luis Torres

Por unanimidade, TJ dá um cascudo no TCE e libera construção do Shopping de Mangabeira

As máquinas que estavam prontas para iniciar a construção do Shopping de Mangabeira podem voltar a funcionar. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acatou nesta quarta-feira de fogo um pedido da Procuradoria Geral do Estado num Mandado de Segurança e concedeu liminar autorizando os desdobramentos da permuta de terrenos entre o governo do Estado e o empresário Roberto Santiago, do Manaíra Shopping.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Márcio Murilo, teve o voto acompanhado por todos os desembargadores presentes. A liminar enterra posicionamento do Tribunal de Contas do Estado, que em 2011 considerou irregular a operação e determinou a realização de licitação pública.

Em seu voto, Márcio Murilo fez observar que não existe obrigação legal da licitação em casos de permuta, desde que haja autorização legislativa e parecer técnico de avaliação de valores. Segundo ele, a lei é clara neste sentido, afastando a obrigatoriedade em casos de permuta.

Ele destacou ainda que, de acordo com Termo de Ajustamento de Conduta feito entre o governo e o Ministério Público, o governo acabou realizando uma operação vantajosa, já que, além da troca dos terrenos, obrigou o empresário a destinar R$ 11 milhões na construção de três equipamentos de segurança – Central de Polícia, Acadepol e IPC – no terreno permutado.

“Ora, se a Cinep tem a prerrogativa, dentro dos trâmites legais, de doar um terreno para abertura de empresas no Estado, imagine permutar”, destacou o desembargador em seu voto.

Vale ressaltar que a decisão foi em caráter liminar e o mérito ainda será julgado, mas pela sinalização do voto de Márcio Murilo e ausência de contestação dos demais desembargadores percebe-se que o Tribunal aponta para garantia da legalidade da operação.

A decisão de hoje, portanto, autoriza o reinício do processo de construção dos equipamentos de segurança e do Shopping de Mangabeira.

E constrange, em parte, os conselheiros Umberto Porto, Nominando Diniz e Arnóbio Viana, que viram ilegalidade num processo onde, por enquanto, para o Tribunal de Justiça da Paraíba não há.

O novo Shopping de Mangabeira prevê o emprego de quatro mil pessoas, muitas, desempregadas, que tiveram a expectativa frustrada com a decisão do TCE no ano passado. Eles torcem pra que tudo dê certo a partir de agora, enquanto os conselheiros do TCE, com cargos vitalícios e salários acima dos R$ 20 mil, passeiam nos outros shoppings da cidade.



Luís Tôrres

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Escândalo no Sertão: presidente da Câmara de Sousa pede votos e divulga até número da candiatura na tribuna

O presidente da Câmara Municipal de Sousa, vereador e advogado Adilmar de Sá Gadelha (Cacá) usando a tribuna da Casa Legislativa Otacílio Gomes de Sá na sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 2012 no último dia 1º aproveitou para divulgar de forma antecipada o seu número de campanha a ser usado nas eleições de deste ano, denuncia o radialista Levi Dantas.

Cacá que foi eleito em 2008 pelo PMDB e agora defende o PSD, após aderir ao esquema do prefeito Fábio Tyrone (PTB) em seguida a eleição da mesa diretora da Câmara, ainda se utilizou da transmissão da sessão pela Rádio 104 FM para pedir que os eleitores de Sousa o façam retornar ao mandato digitando seu número em 7 de outubro.

Consulta 


O programa Cidade Notícia (Rádio Líder FM) consultou um escritório de advocacia a respeito do assunto. Os advogados procurados informaram que o parlamentar praticou crime eleitoral podendo, caso acionado e condenado na Justiça Eleitoral, pagar multa de até R$ 100 mil, bem como responder por conduta vedada por ter usado a transmissão radiofônica custeada pelo erário público.

Governo divulga resultado preliminar da avaliação de títulos do magistério

O Governo do Estado divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14), o resultado preliminar da avaliação de títulos do Concurso de Provas Objetivas e Títulos para o ingresso no cargo de professor de Educação Básica 3 da carreira do Magistério Estadual. Realizado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (SEE), o concurso aconteceu no dia 8 de janeiro.

A relação publicada nesta terça traz o nome, a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, o número de inscrição, o município e as pontuações (a final obtida na prova objetiva, a preliminar da prova de título e a pontuação total com a classificação preliminar, em ordem de classificação).

O edital com a classificação preliminar pode ser encontrado no DOE, no site do Governo do Estado: www.paraiba.pb.gov.br e no site da Faperp: www.faperp.org.br/seepb, fundação responsável pela realização do certame. O órgão disponibiliza plantão de atendimento para esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1180 ou no endereço eletrônico: www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília).

Pelo concurso, que terá validade de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação por igual período, o Governo do Estado está oferecendo 1.040 vagas para o cargo de Professor de Educação Básica 3. As oportunidades de emprego estão distribuídas por escolas da rede pública estadual de ensino em 178 municípios paraibanos. Foram inscritos 11.373 candidatos.

O cargo está sendo disputado por profissionais com habilitação (licenciatura plena) para as disciplinas Língua Portuguesa (282 vagas), Língua Inglesa (96), Artes (27), História (52), Geografia (52), Biologia (57), Química (43), Física (59), Matemática (303) e Educação Física (69 vagas). Os salários iniciais serão de R$ 1.111,40, e o regime jurídico para os candidatos classificados será o estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba.

Acesse

Edital nº 09/2011 - Resultado Avaliação de Títulos e Classificação Preliminar

www.faperp.org.br/seepb

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Ricardo anuncia a abertura de licitação para construção do Hospital Metropolitano

O governador Ricardo Coutinho inaugurou, nesta terça-feira (14), a reforma da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, que teve aumento de 95,8% no número de leitos do setor. Foram investidos aproximadamente R$ 2 milhões na reforma e compra de equipamentos. Na ocasião, Ricardo anunciou a abertura de licitação para construção do Hospital Metropolitano de Santa Rita.

Durante a visita ao Hospital de Trauma, o governador anunciou, para as próximas semanas, a abertura da licitação para a construção do Hospital Metropolitano de Santa Rita. O Hospital está orçado em R$ 60 milhões, sendo R$ 30 milhões do Governo Federal e R$ 30 milhões do Governo do Estado.

Ricardo disse que os recursos estão assegurados e lembrou que propôs à presidente Dilma Rousseff uma contrapartida do Estado de 50%, bem acima do que normalmente é oferecido pelas unidades da federação. "Sabemos da importância desse hospital metropolitano para desafogar o Trauma de João Pessoa e para se tornar uma referência para toda a população da Zona da Mata”, completou.

A UTI do Trauma foi ampliada (de dez, para 18 leitos) e modernizada. Antes da gestão pactuada com a Cruz Vermelha, havia 24 vagas na unidade (dez leitos na unidade adulto, oito na unidade-2 e seis na unidade semi-intensiva); agora, o hospital conta com 18 leitos na unidade adulto, oito na unidade-2, seis na unidade semi-intensiva e oito na unidade do anexo, que fica no Hospital 13 de Maio – além dos leitos de retaguarda, que são quatro no Hospital Flávio Ribeiro Coutinho e três no Hospital Monte Sinai. A unidade dispõe, ao todo, de 47 leitos na UTI.

As vagas em retaguarda para a enfermaria também aumentaram. Havia 20 vagas no Hospital Flávio Ribeiro Coutinho, e hoje são 32 no Hospital Flávio Ribeiro Coutinho, 30 no Hospital Monte Sinai e 50 no Hospital 13 de Maio (a UTI do Hospital 13 de Maio foi inaugurada em janeiro deste ano). "Trabalhamos para que o Trauma ofereça um serviço de excelência ao povo paraibano. Hoje, mais de 98% dos pacientes graves que chegam ao Trauma passam por cirurgia em menos de 60 minutos. A meta estabelecida pelo Governo do Estado era de 80%. Isso favorece a queda da taxa de mortalidade em até 95%”, enfatizou Ricardo.

Entre as novidades da obra está a humanização no atendimento e no tratamento. Além disso, os leitos terão janelas, para melhorar interação dos pacientes com o ambiente externo.

Fila de espera – O hospital realiza, aproximadamente, 500 cirurgias por mês – antes, esse número não ultrapassava 350 procedimentos. Houve aumento, ainda, no número de salas do bloco cirúrgico, que passou de quatro para seis. No dia 1º de janeiro de 2011, quando se iniciou a atual gestão, 212 pacientes aguardavam, há meses, uma cirurgia ortopédica. O Foi quando o Governo do Estado criou duas equipes de cirurgias eletivas para trabalhar de segunda a sábado, realizando cerca de dez cirurgias por dia. Com o trabalho, a fila de espera acabou.

"A ampliação da UTI do Hospital de Trauma foi um dos investimentos mais importantes do Estado para o serviço de alta complexidade. As novas instalações duplicam a capacidade da UTI e modernizam os serviços hospitalares. Esse hospital é uma porta de entrada que garante atendimento cirúrgico em menos de 60 minutos. O investimento traz melhorias e avanços importantes, que almejam a excelência”, disse o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Waldson Souza.

Também foram ampliados os serviços das cooperativas médicas. Hoje, já há convênios com a Neurovasc (neurologia, cirurgias vasculares e cirurgias torácicas), Coomit (intensivistas), Coopecir (cirurgias gerais e urologia), Cooped (pediatria) e Coopanest (anestesistas).

Justiça proíbe máscaras em Queimadas no período do carnaval e quem desobedecer será preso

O uso de máscaras está proibido em Queimadas, município do Agreste paraibano, durante o período carnavalesco. A determinação veio por meio de uma portaria assinada pela juíza Flávia de Souza Baptista Rocha, da comarca de Queimadas, e quem descumpri-la pode ser detido por desobediência. A determinação já está em vigor e vale até o último dia de Carnaval. Os foliões ainda podem usar fantasias que não escondam os rostos.

A proibição do uso das máscaras foi requerida à Justiça pelo promotor Márcio Teixeira. "Em Queimadas, todo ano temos problemas de criminosos usando máscaras de carnaval", disse o promotor, que explicou que muitas pessoas usam máscaras de papangu para não serem identificadas quando cometem crimes. Segundo ele, a juíza emitiu a portaria nesta terça-feira (14) e a determinação já está em vigor até o fim do carnaval.

A determinação veio também depois que o promotor recebeu informações de que os suspeitos de estuprar cinco mulheres e matar duas delas em uma festa na cidade teriam usado máscaras de carnaval para esconder os rostos.

No entanto, em entrevista coletiva, os delegados Fernando Zocoola, André Rabelo e Cassandra Duarte afirmaram que nenhuma máscara foi encontrada no local, mas foram apreendidos capuzes tipo máscara ninja com os suspeitos.

G1