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domingo, 25 de março de 2012

Prefeito Celino começa 2012 a todo vapor em construções e reformas

O Prefeito Celino, começa o ano de 2012, com muitas obras e reformas em alguns prédios do Município de Igaracy. 


 Temos em vista, a construção de 15 casas, substituindo as velhas casas de taipa no Bairro Padre Aristides.

Reforma e ampliação da escola Municipal Manoel Jackson, no Bairro Frei Damião.

Reforma e ampliação do Colégio Municipal Nossa Senhora dos Remédios.  

Construção de calçamentos nas ruas, José Rodrigues de Almeida, Cícero José de Sousa, Padre Lourenço, Antonio Lucas de Sousa e Manoel Batista. 

Reforma do Centro de Especialidades Odontológicas, (CEO). 

Reforma do prédio do Conselho Tutelar, no Centro de Igaracy. 

Construção de 37 banheiros, em diversas comunidades da Zona Rural de Igaracy.

Quem realmente faz, tem o que mostrar. E isso tudo é apenas um começo de um ano de muitas obras que ainda virão para o Município, com todo esforço do Prefeito Celino, que sempre trabalha para o bem de todo o povo de Igaracy. “Fazendo o bem sem olhar a quem”.    

 A Cidade está progredindo, e com esse progresso não queremos ver o povo de Igaracy morando em casa de taipa.

" as fotos de como eram as casas, que só vão ficar na lembrança de quem foi comteplado com as novas".


Fonte: Blog do beto




Alonso faz o impossível e leva Ferrari à vitória na Malásia; Bruno Senna é 6º


Espanhol tem exibição brilhante na chuva e segura vantagem na pista seca. Surpreendente Pérez termina em segundo. Senna pontua e Massa fica em 15º



Confira o resultado final do GP da Malásia, em Sepang:
1 - Fernando Alonso (ESP/Ferrari) - 2h44m51s812
2 - Sergio Perez (MEX/Sauber-Ferrari) - + 2s263
3 - Lewis Hamilton (ING/McLaren-Mercedes) - + 14s591
4 - Mark Webber (AUS/RBR-Renault) - + 17s688
5 - Kimi Raikkonen (FIN/Lotus-Renault) - + 29s456
6 - Bruno Senna (BRA/Williams-Renault) - + 37s667
7 - Paul di Resta (ESC/Force India-Mercedes) - + 44s412
8 - Jean-Eric Vergne (FRA/STR-Ferrari) - + 46s985
9 - Nico Hulkenberg (ALE/Force India-Mercedes) - + 47s892
10 - Michael Schumacher (ALE/Mercedes) - + 49s996
11 - Sebastian Vettel (ALE/RBR-Renault) - + 1m15s527
12 - Daniel Ricciardo (AUS/STR-Ferrari) - + 1m16s826
13 - Nico Rosberg (ALE/Mercedes) - + 1m18s593
14 - Jenson Button (ING/McLaren-Mercedes) - + 1m19s719
15 - Felipe Massa (BRA/Ferrari) - + 1m37s319
16 - Vitaly Petrov (RUS/Caterham-Renault) - + 1 volta
17 - Timo Glock (ALE/Marussia-Cosworth) - + 1 volta
18 - Heikki Kovalainen (FIN/Caterham-Renault) - + 1 volta
19 - Pastor Maldonado (VEN/Williams-Renault) - + 2 voltas
20 - Charles Pic (FRA/Marussia-Cosworth) - + 2 voltas
21 - Narain Karthikeyan (IND/HRT-Cosworth) - + 2 voltas
22 - Pedro de la Rosa (ESP/HRT-Cosworth) - + 2 voltas
Não completaram:
Kamui Kobayashi (JAP/Sauber-Ferrari) - a 11 voltas
Romain Grosjean (FRA/Lotus-Renault) - a 52 voltas

Confira o resultado final do GP da Malásia, em Sepang:
1 - Fernando Alonso (ESP/Ferrari) - 2h44m51s812
2 - Sergio Perez (MEX/Sauber-Ferrari) - + 2s263
3 - Lewis Hamilton (ING/McLaren-Mercedes) - + 14s591
4 - Mark Webber (AUS/RBR-Renault) - + 17s688
5 - Kimi Raikkonen (FIN/Lotus-Renault) - + 29s456
6 - Bruno Senna (BRA/Williams-Renault) - + 37s667
7 - Paul di Resta (ESC/Force India-Mercedes) - + 44s412
8 - Jean-Eric Vergne (FRA/STR-Ferrari) - + 46s985
9 - Nico Hulkenberg (ALE/Force India-Mercedes) - + 47s892
10 - Michael Schumacher (ALE/Mercedes) - + 49s996
11 - Sebastian Vettel (ALE/RBR-Renault) - + 1m15s527
12 - Daniel Ricciardo (AUS/STR-Ferrari) - + 1m16s826
13 - Nico Rosberg (ALE/Mercedes) - + 1m18s593
14 - Jenson Button (ING/McLaren-Mercedes) - + 1m19s719
15 - Felipe Massa (BRA/Ferrari) - + 1m37s319
16 - Vitaly Petrov (RUS/Caterham-Renault) - + 1 volta
17 - Timo Glock (ALE/Marussia-Cosworth) - + 1 volta
18 - Heikki Kovalainen (FIN/Caterham-Renault) - + 1 volta
19 - Pastor Maldonado (VEN/Williams-Renault) - + 2 voltas
20 - Charles Pic (FRA/Marussia-Cosworth) - + 2 voltas
21 - Narain Karthikeyan (IND/HRT-Cosworth) - + 2 voltas
22 - Pedro de la Rosa (ESP/HRT-Cosworth) - + 2 voltas
Não completaram:
Kamui Kobayashi (JAP/Sauber-Ferrari) - a 11 voltas
Romain Grosjean (FRA/Lotus-Renault) - a 52 voltas

Luciano Agra vai receber título de cidadão pessoense

O prefeito Luciano Agra (PSB) nasceu em Campina Grande e passou a primeira infância em Ingá. Mas sempre viveu em João Pessoa. Ligado a Capital há muito tempo, onde atuou maior parte de sua vida, se considerava filho da cidade, mas falta-lhe o título de pessoense.

Carência que será corrigida em abril, quando a Câmara Municipal de João Pessoa concederá o título ao prefeito das mãos do vereador Raoni Mendes (PDT), que resolveu resgatar a sugestão do vereador Fernando Milanez (PDMB), autor original da proposta apresentada em 2009, quando Agra era vice-prefeito de João Pessoa e o vereador peemedebista um seguidor da atual gestão. Ontem, Raoni conseguiu aprovar a concessão do Título, depois de ter solicitado a Milanez autorização pra concedê-lo. Milanez, num gesto de grandeza, consentiu. Não se sabe se com relativa nostalgia, já que hoje o vereador peemedebista quer impor títulos menos nobres ao prefeito pessoense.

Governo recupera mais quatro rodovias no interior da PB

O Governo do Estado está intensificando os serviços de recuperação e manutenção das rodovias da malha estadual, do Litoral ao Sertão, por meio de firmas contratadas ou diretamente pelas equipes das oito Residências Rodoviárias do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) localizadas em todas as regiões. O programa visa restaurar trechos rodoviários que apresentam falhas no asfalto e oferecer mais segurança e fluidez aos motoristas.

Seguindo a orientação do governador Ricardo Coutinho, a diretoria do DER firmou contrato com construtoras especializadas na recuperação de rodovias para a execução do programa, exigindo especialmente qualidade e rapidez dos serviços. Além da necessidade de melhorar a qualidade das rodovias, o Governo quer avançar os trabalhos o mais rápido possível, para se antecipar ao período das chuvas.

As quatro primeiras rodovias com serviços de recuperação estão sendo executadas na região do Brejo (BR-230/Gurinhém/Mulungu), com 20 quilômetros, sob a responsabilidade da construtora Potiguar; no Seridó (PB-221/Santa Luzia/São José do Sabugi), com 17 quilômetros, pela construtora Progresso; no Cariri (PB-250/Prata/Ouro Velho), com 32 quilômetros, pela construtora Progresso; e a PB-149 (BR-412/Queimada/Boqueirão), com 29 quilômetros, pela construtora 3C Engenharia.

Na última quarta-feira, o diretor superintendente e o diretor de Obras do DER, respectivamente, Carlos Pereira de Carvalho e Silva e Hélio Cunha Lima, inspecionaram as obras das quatro rodovias, quando solicitaram dos dirigentes das empresas rapidez e qualidade. Nas obras, as construtoras estão usando equipamentos e técnicos especializados na recuperação de rodovias danificadas. Elas têm um prazo de seis meses para concluir o que consta nos contratos assinados com o DER.

Carlos Pereira assegurou que a recuperação da malha rodoviária estadual, especialmente as rodovias que estão mais danificadas, é um compromisso do governador Ricardo Coutinho, que tem assegurado ao DER o apoio financeiro para o desenvolvimento do programa. "Outras rodovias serão incluídas na programação, que contemplará todas as regiões do Estado”, disse.

Ele também destacou o trabalho que está sendo feito pelas equipes das oito Residências Rodoviárias e lembrou que o Programa Caminhos da Paraíba está em mais de 30 rodovias, em trabalhos de pavimentação e restauração.

PT processa radialista por vazamento de reunião de Couto

Partido dos Trabalhadores processa radialista por vazamento de reunião, onde Couto agride verbalmente o senador Vital e o chama de ‘bandido’

O secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Lucius Fabiani, divulgou na manhã deste sábado uma nota à imprensa dando sua versão sobre o bate boca ocorrido ontem de manhã na sede do Sindicato dos Bancários, em João Pessoa, quando um radialista se infiltrou na reunião fechada mantida pelo deputado federal Luiz Couto (PT) com aliados políticos.

Na ocasião, o repórter gravou trechos do diálogo publicou na imprensa o áudio da reunião. Lucius, que abordou o comunicador na saída do sindicato, negou tê-lo agredido ou ameaçado, como setores da imprensa divulgou.

"Ao contrário do que informa o radialista Abrantes Junior em matéria veiculada em vários sites da Paraíba, não fui autor de agressões verbais ou físicas ao reporter. Ocorreu que, ao sair da reunião, fui indagá-lo sobre o comportamento dentro da sede do Sindicato que, aliás, é privada aos seus membros ou a pessoas autorizadas previamente. A abordagem foi gravada pelo radialista, que não teve o cuidado de divulgar o teor da conversa", relata Lucius, acrescentando que o radialista vai "responder judicialmente" pelo vazamento da conversa de Couto com seus correligionários, na qual o deputado chegou a se referir ao senador Vital Filho como "bandido".

Confira a íntegra da nota:

Sobre os fatos ocorridos na última sexta-feira, dia 23, durante uma reunião entre os integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT), realizada na sede do Sindicato dos Bancários, em João Pessoa, informo que:

1. O local não estava destinado a realização de uma entrevista coletiva do deputado federal Luiz Couto, uma vez que sua assessoria havia desmarcado o compromisso horas antes, em local que ainda seria definido;

2. O encontro realizado na sede do Sindicato dos Bancários, era restrito aos membros da chapa “Essa aliança tem história, essa aliança tem futuro” de filiados ao PT municipal, no qual participavam várias lideranças, dentre as quais este filiado;

3. Durante a reunião suspeitou-se que uma pessoa estranha ao partido e a chapa em questão participava do encontro, suspeita que foi confirmada ao término das discussões, quando o radialista Abrantes Júnior se identificou como reporter da Rádio 101 FM. Vale salientar que o crachá de identificação do reporter estava escondido sob a camisa durante todo o encontro;

4. A conduta do radialista Abrantes Júnior foi condenada pelos membros da chapa que entenderam que o comportamento do reporter fere a ética profissional, uma vez que ele atuou como espião, inclusive divulgando o conteúdo privado da reunião, fato pelo qual responderá judicialmente;

5. Ao contrário do que informa o radialista Abrantes Junior em matéria veiculada em vários sites da Paraíba, não fui autor de agressões verbais ou físicas ao reporter. Ocorreu que, ao sair da reunião, fui indagá-lo sobre o comportamento dentro da sede do Sindicato que, aliás, é privada aos seus membros ou a pessoas autorizadas previamente. A abordagem foi gravada pelo radialista, que não teve o cuidado de divulgar o teor da conversa.

6. Por fim, quero destacar que em vários anos de vida pública, tenho uma história de correção em relação ao comportamento com a mídia, sem fazer distinção entre os veículos de comunicação. O que é inaceitável para mim é a manipulação e fatos e ameaças veladas. Não tenho o que esconder e continuarei desenvolvendo meu trabalho a frente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) da Prefeitura de João Pessoa.


Atenciosamente,


Lucius Fabiani

sexta-feira, 23 de março de 2012

Teremos surpresa no Partido dos Trabalhadores?


O Padre Luiz Couto chegou ontem de Brasília. Ontem, foi o dia em que a presidente Dilma convidou Ricardo Coutinho para viagem à Índia.
 
E o dia em Eduardo Campos, governador de Pernambuco, reafirmou a intenção de apoiar candidato do PT a prefeito de Recife.
 
Domingo é o dia em que os delegados eleitos do PT definem sobre teses do partido em João Pessoa. Domingo é o dia em que Dilma estará com Ricardo no avião.
 
O que essas notícias tem em comum? Não se sabe ao certo, mas o fato é que o Padre Luiz Couto causou curiosidade ao desmarcar uma entrevista coletiva prevista para manhã desta sexta-feira.
 
Esperava-se, especialmente entre os mais afoitos, que Couto fosse nesta manhã anunciar apoio a Luciano Cartaxo a prefeito de João Pessoa, cedendo à tese de candidatura própria na Capital.
 
O Padre adiou a confissão.
 
No domingo, definitivamente, os delegados eleitos no final de semana passado irão definir a tese do PT em João Pessoa. Teoricamente, a tese de candidatura própria tem 20 delegados a mais que o grupo que luta pela manutenção da aliança.
 
Em Recife, Campos apóia abertamente candidatura do PT e quer lançar a vice na chapa, para contetamento de Lula e Dilma. Em João Pessoa, Ricardo Coutinho esperava uma compensação do gesto de Campos.
 
Será que teremos surpresas neste domingo?
 
Não se sabe. De toda forma, o clima de definição no PT já ganha ares de misticismo, como se estivéssemos na Índia.
 
Luís Tôrres

Luto: morre humorista Chico Anysio aos 80 anos


Morreu nesta sexta-feira (23) Chico Anysio. O humorista e ator tinha 80 anos e estava internado desde o dia 22 de dezembro.
Chico faleceu no Hospital Samaritano, no Rio de Janeiro, onde se recuperava de uma infecção urinária. Chegou a receber alta médica em dezembro, mas foi novamente internado um dia depois.
O humorista apresentou uma melhora em janeiro e fevereiro e já respirava sem a ajuda de aparelhos. No início desta semana, no entanto, piorou e foi para a UTI novamente.
Nessa quinta (22), seus médicos divulgaram boletim dizendo que seu estado era crítico e que ele havia passado por uma punção para retirada de sangue do pulmão esquerdo.
A fase de saúde fragilizada do comediante já vinha se arrastando há muito tempo.
Em 2009 ele foi internado por conta de uma pneumonia. Os problemas começaram em agosto daquele ano, quando sofreu uma hemorragia digestiva. Logo depois, teve uma pneumonia – doença que já havia causado uma internação em 2009.
Em dezembro de 2010, Chico passou por uma angioplastia para desobstruir as artérias e acabou ficando 110 dias internado. Essa internação duraria três meses no total, só terminando em 21 de março de 2011. Foram 110 dias internado, período em que ficou em coma por três vezes, após uma série de complicações em seu quadro de saúde.
Chico era casado com a empresária Malga de Paula, sua sexta esposa, e a única com quem não teve filhos. Ele é pai de nove filhos.
Assista vídeo de um dos maiores sucessos do humorista – ‘Escolinha do Professor Raimundo’:
Fonte: Ig

quinta-feira, 22 de março de 2012

Ministro do TSE nega recurso do PMDB para cassar Adriano Galdino, Motivo: DECISÃO MONOCRÁTICA


O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do PMDB da Paraíba para cassar o diploma do deputado estadual Adriano Galdino (PSB). O PMDB alegava a inelegibilidade do parlamentar em função de uma condenação por improbidade administrativa na época em que ele foi prefeito da cidade de Pocinhos.

Adriano Galdino argumentou em sua defesa a perda do objeto do recurso, ante a deliberação do Supremo no sentido da inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135 (Lei da Ficha Limpa) às eleições de 2010. Além disso, o processo pelo qual respondeu por crime de improbidade não transitou em julgado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer negando provimento ao recurso, "tendo em vista não haver transitado em julgado a mencionada decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba na ação civil pública".
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que como a Lei da Ficha Limpa não teve eficácia nas eleições de 2010, não há como cassar o diploma do deputado Adriano Galdino. "O Supremo, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 633703/MG, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Diário da Justiça Eletrônico de 18 de novembro de 2011, assentou, observado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral - artigo 16 -, a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições realizadas no ano da publicação. Em face do precedente, nego seguimento ao denominado recurso contra expedição de diploma".

Abaixo a íntegra da decisão:
Decisão Monocrática com resolução de mérito em 19/03/2012 - RCED Nº 1475   

1.A Assessoria prestou as seguintes informações:

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro, com alegada base no artigo 262, inciso I, do Código Eleitoral, busca a cassação do diploma de deputado Estadual conferido a Adriano Cézar Galdino de Araújo, asseverando suposta ausência de condição de elegibilidade na data da diplomação. Evoca a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, mediante a qual o recorrido foi condenado à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, e transcreve a ementa de seguinte teor (folha 4):

PRELIMINARES. Nulidade da sentença por incompetência absoluta do Juízo de 1.º grau. Ação de Improbidade Administrativa. Lei nº 10.628/2002. Competência especial por prerrogativa de função. Inaplicabilidade. Natureza civil da ação. 

Competência material estabelecida em razão do local onde ocorreu o dano. Cerceamento de defesa. Não configuração. Rejeição. Tendo em vista que a Constituição Federal fixa, de maneira taxativa, as regras de competência dos Tribunais por prerrogativa de função exclusivamente para o processo e julgamento de ações criminais, e uma vez que as Constituições Estaduais determinam a competência dos respectivos Tribunais de Justiça, observando o princípio da simetria com os cargos e funções para os quais a Carta Magna prevê foro especial, a Lei nº 10.628/02 não poderia ter fixado prerrogativa de foro em razão da função para as ações de improbidade administrativa. 

PROCESSUAL CIVIL. Ação Civil Pública por ato de improbidade de administrativa. Contratação ilegal de servidores públicos. Não-realização de concurso público. Afronta aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública. Violação ao art. 11 da Lei 8.492/92. Sentença parcialmente procedente. Aplicação de penalidades previstas no art. 12, III, da LIA. Razoabilidade e proporcionalidade na condenação. Suspensão dos direitos políticos por um período de três anos. Apelações cíveis. Manutenção do decisum de 1.º grau. Desprovimento de ambos os recursos. O art. 37, II, da Constituição Federal institui como norma cogente de observância obrigatória, a realização de concursos públicos com objetivo de preenchimento de cargos e empregos públicos, ressalvando apenas, os casos de nomeações para cargos em comissão e a contratação de servidores temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público especificados em lei. A realização de concursos públicos é a regra geral, enquanto que, a contratação temporária consubstancia-se em exceção admitida apenas em situações restritas e especiais. Na órbita federal, a Lei 8.745/93, com as alterações introduzidas pela Lei 9.849/99, aponta como casos de excepcional interesse público a assistência de calamidade pública, combate a surtos endêmicos e a realização de recenseamentos e pesquisas estatísticas efetuadas pelo IBGE.

Argumenta haver o aludido pronunciamento transitado em julgado, porque não teriam sido conhecidos o recurso especial e o extraordinário interpostos. Menciona a alínea l do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, introduzida pela Lei Complementar nº 135/2010.

Requer - após a citação do recorrido, do Partido Socialista Brasileiro e dos dois primeiros suplentes desta legenda e também da respectiva Coligação e depois da requisição, ao Tribunal de Justiça paraibano, de cópia do julgado aludido - a cassação do diploma de Adriano Cézar Galdino de Araújo.

A inicial foi instruída com cópias do acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração formalizados contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba na referida ação civil pública e do pronunciamento mediante o qual o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial a seguir interposto (folhas 12 a 30).

O recorrido apresentou as contrarrazões de folhas 44 a 88. Defende, em preliminar, a inadequação da via eleita e a preclusão - porque lastreada a medida em suposta inelegibilidade de natureza infraconstitucional, destacando não haver sido formalizada impugnação ao registro da respectiva candidatura -, bem como a perda de objeto do recurso, ante a deliberação do Supremo no sentido da inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135 às eleições de 2010. Diz não haver trânsito em julgado da decisão, a qual tampouco teria implicado condenação decorrente de ato doloso de improbidade administrativa por dano ao erário, mas imputação em razão de ato omissivo atentatório aos princípios da administração pública, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992. Defende não configurada a hipótese contida no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 135/2010, preceito que reputa inconstitucional, por violação da garantia da presunção de inocência contida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Pleiteia seja negado seguimento ao recurso, declarada a respectiva perda de objeto ou assentado o desprovimento.

O Ministério Público Eleitoral preconiza o desprovimento, tendo em vista não haver transitado em julgado a mencionada decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba na ação civil pública.

À folha 143, Vossa Excelência deferiu o pedido de preferência na tramitação deste recurso contra expedição de diploma.

Anoto que, em apenso, está incidente de falsidade formalizado por Adriano Cézar Galdino de Araújo, no qual se sustenta não serem autênticas as peças trazidas pelos recorrentes, ante a ausência de certidões eletrônicas, com identificação do servidor subscritor dos documentos. Requer a suspensão do recurso contra expedição de diploma, a realização de perícia e, ao fim, a declaração de falsidade dos documentos, os quais reputa inidôneos para lastrear o pedido.

2.O Supremo, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 633703/MG, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Diário da Justiça Eletrônico de 18 de novembro de 2011, assentou, observado o princípio constitucional da anterioridade eleitoral - artigo 16 -, a inaplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições realizadas no ano da publicação.

3.Em face do precedente, nego seguimento ao denominado recurso contra expedição de diploma, ficando prejudicado o exame do incidente de falsidade.

4.Ante a notícia de suposta prática delituosa, remetam cópia da peça alusiva ao incidente de falsidade ao Ministério Público Eleitoral.

5.Publiquem.
Brasília, 19 de março de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO


Fonte: Élison Silva com Lana Caprina

Jogador 'esteve morto' por 78 minutos após parada cardíaca

LONDRES - O médico do Bolton revelou nesta quarta-feira que o coração de Fabrice Muamba parou de bater por 78 minutos e, assim, "ele esteve morto naquele tempo". O meio-campista, de 23 anos, sofreu uma parada cardíaca durante jogo da Copa da Inglaterra contra o Tottenham. Ele foi hospitalizado em seguida e permanece em tratamento intensivo.

Os médicos tentaram, sem sucesso, reanimar Muamba por 48 minutos no sábado, antes dele chegar ao hospital, disse o médico Jonathan Tobin. Depois, o coração do jogador demorou mais 30 minutos, após 15 choques com um desfibrilador, para voltar a bater. O jogador, com passagem pela seleção inglesa sub-21, só começou a respirar sem ajuda de aparelhos e medicamentos na segunda-feira, quando também passou a se comunicar.

"Eles estavam trabalhando sem o seu coração ter um batimento muscular", disse Tobin. "(Setenta e oito minutos) sem o seu coração bater e sem ele respirar. Na verdade, ele estava morto naquele tempo, ao longo de todo o período de ressuscitação, o que é preocupante. Você sabe que quanto mais tempo a reanimação dura, há menos chances de sobrevivência, mas isto é ligeiramente diferente. É alguém de 23 anos e em forma".

Torcedor do Tottenham, o cardiologista Andrew Deaner estava no estádio quando ocorreu o incidente, deixou sua carreira e correu para ajudar Muamba. "Eu acho que você pode usar o termo milagroso neste caso", disse. "Ele fez uma recuperação notável até agora. Duas horas depois (de recobrar a consciência), eu sussurrei em seu ouvido: 'Qual é o seu nome?' e ele disse: 'Fabrice Muamba'. Eu disse, 'eu ouço que você é um bom jogador' e ele disse, 'eu tento'. Eu tinha uma lágrima no meu olho".

A causa da parada cardíaca de Muamba ainda não é conhecida e ainda é impossível prever se ele poderá voltar a jogar. "Como as coisas estão, a sua vida não está em perigo neste momento", disse Deaner. "Estes são os primeiros dias, então é impossível dizer (se ele vai jogar de novo)".


AE - Agência Estado

Seis viaturas da Polícia Militar de Cajazeiras se envolvem em acidente na BR 230; veja fotos

Um acidente ocorrido na BR 230, entre Marizópolis e Divinópolis, na noite dessa quarta-feira (21) envolveu seis viaturas, que estavam vindo de João Pessoa para Cajazeiras, que ficariam a disposição do do 6º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Os veículos tipo Ranger 4X4 e Pálio Weekend estavam sendo aguardados pelo Tenente Coronel Ronildo, Comandante do 6º BPM, que havia conseguido com o Governo do Estado. De acordo com informações da polícia, o motorista que conduzia a viatura da frente foi surpreendido com um animal cruzando a rodovia quando freou bruscamente e os demais veículos colidiram na traseira uma das outras. Todos os carros ficaram atingidos e uma das viaturas teve perda total. Os motoristas sofreram ferimentos leves. O acidente foi apenas danos materiais. Segundo informações do Comandante Ronildo, cinco dos seis veículos serão encaminhados nessa quinta-feira (22) para a empresa responsável para fazer a recuperação dos carros e uma delas terá que ser substituída.

Confira todas as fotos aqui


Diário do Sertão

terça-feira, 20 de março de 2012

Recadastramento de eleitores de Piancó e Santana dos Garrotes termina dia 23

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), convoca os eleitores de Piancó e Santana dos Garrotes, que ainda não se recadastraram biometricamente a comparecerem aos postos de atendimento localizados em Piancó, no prédio do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social e na Rua Virgílio de Araújo Silva, s/n, no Jardim Ouro Branco, a 120m do Fórum Eleitoral. Em Santana dos Garrotes o posto de recadastramento esta instalado na Câmara Municical, localizado à Rua Renato Teotônio s/n – Centro, onde os eleitores serão atendidos até o dia 23 de março de 2012, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08 às 18 horas, e aos sábados das 08 às 14 horas. 

 Ao realizar o recadastramento biométrico o eleitor fica apto para votar nas eleições municipais de 7 de outubro de 2012. Os eleitores das 32ª e 66ª Zonas Eleitorais, compostas pelos municípios de Piancó e Santana dos Garrotes, devem ficar atentos ao prazo de encerramento da revisão eleitoral que acontece no próximo dia 23. O eleitor que não se recadastrar, terá seu título cancelado, ficando impedido de tirar passaporte, receber salário se funcionário público, suspensão do bolsa família, nomeação em concurso público, dentre outras penalidades. 

 A revisão do eleitorado, nestes dois municípios, deverá recadastrar um total de 17.883 eleitores com a coleta de dados biométricos. Até hoje, apenas 10.139 eleitores foram recadastrados, aproximadamente 57% do eleitorado. Aqueles que ainda não compareceram para a revisão biométrica devem portar originais e cópias do comprovante de residência e de documento oficial com foto. 

 Compareça com antecedência, evite as filas de última hora. O processo de biometria vai assegurar a lisura do pleito e dará a cada cidadão a certeza que ninguém mais votará em seu lugar. 

 Fonte: TRE/PB

Governo encaminha a AL-PB pedido de abertura de crédito de R$ 93 mi


O Palácio da Redenção do governo do Estado encaminhou ontem a Assembleia Legislativa projeto de lei pedido autorização do Poder Legislativo para abrir no Plano Plurianual 2012/2015 e no Orçamento vigente, Crédito Especial no montante de 94 milhões, 120 mil, 711 onze reais, em favor da Secretaria dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia. Na mensagem encaminhada a Assembleia Legislativa, o governo do estado justifica que o pedido de autorização de Crédito Especial objetiva atender a convênio celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e o governo do Estado para aplicação da metodologia do Programa Água Doce, na Recuperação, Implantação e Gestão de Sistemas de Dessalinização, garantindo água potável para consumo humano em comunidades do Estado. 

 O governo do Estado justifica ainda que para a abertura do Crédito Especial, será utilizado o superávit financeiro apurado do Balanço Patrimonial e o Excesso de Arrecadação de Receita de Transferência do referido convênio. 

 O projeto foi aprovado pelo CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa, durante reunião realizada nessa segunda-feira (19). Fonte: Edmilson Pereira

Prefeito Luciano Agra autoriza reajuste de quase 15% para servidores efetivos da PMJP

O prefeito Luciano Agra (PSB) informou, via twitter, que autorizou um aumento salarial de 14,23%, para os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de João Pessoa. 

 “Dando continuidade a valorização do servidor da Prefeitura, autorizei aumento salarial de 14,23%, para os servidores efetivos da PMJP”, foi esta a mensagem que Agra postou em sua página na internet. 

 Com essa medida, o prefeito se credencia, ainda mais, para ser o candidato do PSB ao cargo de prefeito da Capital. Por outro lado, comprova que os recursos municipais são suficientes para disponibilizar um reajuste considerável, o que seus antecessores não fizeram. 

 Confira o post:

REVISTA NA CADEIA DE ITAPORANGA-PB



Hoje(20/03/2012) foi feita pelos Agentes Penitenciários e Polícia Militar, revista em uma das celas da Cadeia Pública de Itaporanga, nesta foram encontrados: Vários Carregadores Adaptados e 02 Baterias para Celulares , um Aparelho Celular, Espetos etc. Esta Unidade está sob a Direção de José Gilberto Ferreira(Bertinho Moreira).