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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Batalha jurídica: TRE da PB acata Medida Cautelar e decide manter vereadores do PSDB e PSB no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através de decisão do desembargador José di Lorenzo Serpa, acatou Medida Cautelar interposta pelos advogados dos vereadores Joana D’arc Rodrigues Bandeira Ferraz (PSB) e Luiz Ribeiro da Cunha (PSDB), da cidade de Mulungu, e manteve os dois parlamentares no cargo.

Eles são acusados de prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2008. Segundo a acusação, os dois parlamentares teriam participado de um programa radiofônico na cidade que, supostamente, recebia recursos públicos da Prefeitura de Mulungu.

A defesa dos vereadores Joana D’arc Rodrigues Bandeira Ferraz e Luiz Ribeiro da Cunha está sendo feita pelo escritório Lobato, Souza & Fonsêca, sob a responsabilidade dos advogados Thiago Fonsêca, Yuri Lobato, Carolina V. Coelho e Marcus Vinícius.

Entenda o caso
No dia 24 de novembro, a juíza da 46ª Zona Eleitoral de Alagoinha, cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito do Município de Mulungu, José Leonel de Moura (PSDB) e Ricardo Bandeira Ferraz (PSD), respectivamente. Na mesma decisão, a magistrada também determino a cassação doos mandatos dos vereadores Joana D’arc Rodrigues Bandeira Ferraz e Luiz Ribeiro da Cunha.

Em sua decisão, a juíza afastou qualquer prática de captação ilícita de sufrágio. No entanto, considerou ter ocorrido abuso de poder político e econômico, pois teriam o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores participado de um programa radiofônico que, supostamente, recebia recursos públicos.

Diante da interpretação da juíza, os quatro políticos interpuseram, junto à 46ª Zona Eleitoral recurso endereçado ao TRE, requerendo a reforma da sentença, bem como a manutenção definitiva nos cargos, pois, segundo a defesa, a emissora rádio em que foi realizada a entrevista não recebia verba pública.

Além disso, o prefeito e o vice requereram junto ao TRE, Medida Cautelar para suspender a decisão que cassou seus mandatos, a qual foi deferida. “Naquela oportunidade, o TRE suspendeu apenas a cassação do prefeito e do vice, mantendo sua eficácia em relação aos vereadores. Com isso, os parlamentares também requereram Medida Cautelar, na qual foi acatada pelo Tribunal”, explicou o advogado Thiago Fonsêca.

Paraíba Já