O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta segunda-feira (12) que o ex-ministro
José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares começarão a cumprir suas penas por participação no mensalão em regime fechado. Os ministros estabeleceram as penas dos dois integrantes do núcleo político do esquema: 10 anos e 10 meses para Dirceu, e 8 anos e 11 meses para Delúbio. Ex-presidente do PT,
José Genoino foi condenado a 6 anos e sete meses de reclusão, o que indica regime semiaberto.
O ex-ministro ainda terá de pagar multa de 676 mil reais; Genoino de 468 mil reais; e 325 mil a Delúbio.
O cálculo das penas ainda pode ser revisto até o fim do julgamento, o que é pouco provável, embora alguns ministros, como Marcos Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski argumentem que é possível a flexibilização das penas em regime fechado dependendo do perfil do condenado.
O trio petista havia sido condenado por corrupção ativa (que, pela lei, tem pena de 2 a 12 anos) e formação de quadrilha (pena de 1 a 3 anos). Nos três casos, a corte endureceu o castigo devido à gravidade dos delitos praticados e a duração do esquema de compra de apoio político no Congresso. Para Dirceu, foi aplicado ainda outro agravante: o petista ocupava um posto de liderança na organização criminosa.
Por terem sido sentenciados a mais de oito anos de prisão, Dirceu e Delúbio cumprirão a pena inicialmente em regime fechado - o que significa detenção em tempo integral, em um presídio. Genoino terá de pagar por seus crimes em regime semiaberto. Com isso, o petista deve ser encaminhado a uma colônia agrícola, onde terá de trabalhar. Os três réus poderão ser beneficiados com a progressão de regime quando tiverem ultrapassado o cumprimento de um sexto da pena.
Gravidade - Assim como fizeram ao julgar as acusações contra o trio, os ministros enfatizaram nesta segunda-feira a gravidade dos crimes cometidos pelo núcleo político do mensalão, que operou, durante o governo Lula, um complexo esquema de pagamento de propina a parlamentares de quatro partidos: PL (atual PR), PTB, PP e PMDB.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, foi incisivo ao tratar da atuação de José Dirceu: "O crime de corrupção ativa tal com praticado tem por consequência uma lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza exatamente pelo diálogo entre opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo e essa pluralidade que o réu quis suprimir, por meio do pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de diversas agremiações partidárias".
O relator também definiu de forma clara a atuação de Genoino no esquema: "Ele, na condição de presidente de um partido político importante, recém ganhador das eleições presidenciais em nosso pais, ocupou-se diretamente das negociações de valores com os parlamentares em troca do apoio dos correligionários desses parlamentares aos projetos de interesse do PT na Câmara dos Deputados". Embora ocupasse, na época, um cargo superior ao de Delúbio Soares, Genoino foi condenado a uma pena menor porque foi considerado culpado pelo pagamento de propina a cinco deputados - e não nove, como o tesoureiro e José Dirceu.
O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, não participou da definição das penas para Dirceu e Genoino porque havia votado pela absolvição da dupla. No caso de Delúbio, que o revisor condenou por corrupção ativa, Lewandowski concordou com a maioria: “O réu valeu-se de sua posição estratégica da agremiação política para, conjuntamente com os demais denunciados, especialmente Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, praticar crimes contra a administração pública e contra a própria sociedade”.
Briga - Ricardo Lewandowski chegou a retirar-se do plenário após uma áspera discussão com Joaquim Barbosa. Lewandowski não aceitou o que chamou de "surpresa" do colega, que trouxe para votação a definição das penas do núcleo político do mensalão - e não do núcleo financeiro, como se esperava. "A surpresa que está havendo é a lentidão ao proferir os votos, esse joguinho", disse Joaquim, criticando frontalmente o revisor. Lewandowski respondeu: "Eu considero isso algo muito grave. O ministro Joaquim Barbosa está me imputando a obstrução do julgamento. Eu exijo uma retratação".
Como a retratação não veio, o revisor se levantou da cadeira: "Então eu me retiro do plenário". Lewandowski já não participaria dessa etapa do julgamento porque votara pela absolvição de Dirceu. Os advogados dos réus do núcleo político não estavam presentes em plenário porque também não previam a inclusão do tema em pauta nesta segunda-feira. Joaquim Barbosa se explicou: "Escolhi começar com o núcleo politico porque é pequeno. São apenas seis penas. Superado esse núcleo, andaremos bem rápido".
Nos bastidores, duas questões pesaram para a mudança no calendário de Barbosa: a aposentadoria do presidente da corte, Carlos Ayres Britto - que será substituído pelo próprio Barbosa -, no final desta semana, e um eventual movimento da corte para abrandar as penas ao longo da chamada fase da dosimetria. Por essa lógica, se o núcleo político ficasse por último, políticos que participaram da montagem - e se beneficiaram - do esquema poderiam ser beneficiados no final com penas mais leves.
Depois do intervalo, que durou uma hora e quinze minutos e teve uma conversa entre Britto e Lewandowski, o revisor retornou ao plenário e deu-se por satisfeito com os elogios feitos pelo presidente da corte.
Kátia Rabelo - Também na sessão desta segunda-feira, o STF estabeleceu uma pena de 16 anos e 8 meses de prisão para Kátia Rabello, presidente do Banco Rural na época do escândalo. Ela terá de devolver os bens adquiridos com o fruto do crime e ficará impedida de ocupar cargos públicos. Kátia havia sido condenada por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. O Banco Rural abasteceu, por meio de empréstimos fraudulentos, o esquema financeiro comandado pelo PT e operado pelo publicitário Marcos Valério.