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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

INDICIADO POR ESTUPRO: juiz de CG ordena liberação de Marcelinho Paraíba e Secretaria de Segurança afasta delegado irmão da suposta vítima

O Juiz de Campina Grande Paulo Sandro Lacerda, da 5º Vara Criminal de Campina Grande, decidiu nesta quarta-feira, 30, pela soltura do jogador do Sport Marcelinho Paraíba. Ele atendeu ao pedido de relaxamento da prisão do advogado do atleta, Afonso Vilar, que já está junto ao oficial de justiça para cumprir a decisão.

Marcelinho foi preso em flagrante por volta das 4h30. Foi levado à 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil de Campina Grande e lá prestou depoimento. Como o crime de estupro é inafiançável, ele foi levado para o presídio, onde ficou numa cela comum de 20 metros quadrados com outros sete presos de menor periculosidade (presos por atraso no pagamento da pensão alimentícia).

À tarde, o delegado Fernando Zóccola, responsável pelo caso, enviou o flagrante à justiça. O processo acabou sendo encaminhado para juiz Paulo Sandro Lacerda, que resolveu pelo relaxamento da prisão.

Tão logo seja solto, Marcelinho deve ser levado a Recife pelo supervisor de futebol do seu atual clube (Sport), Edmilson Santos. Ele foi enviado a Campina Grande pelo clube pernambucano para acompanhar o caso. O Sport resolveu apoiar o atleta e dar toda a ajuda necessária.

Paraíba deve, agora, responder ao processo em liberdade. O atleta está de férias na Paraíba e deve retornar aos treinamentos na Ilha do Retiro apenas no final do mês.

DELEGADO É AFASTADO

Além da soltura de Marcelinho, outro fato também foi registrado na tarde desta terça-feira. A Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba decidiu afastar das funções o delegado da Polícia Civil, Rodrigo Rêgo Pinheiro, irmão da suposta vitima de estupro. Ele atuava na 5ºDD em Campina Grande.

A decisão do afastamento foi após a imprensa divulgar um vídeo em quem o delegado aparece ameaçando jornalista em Campina Grande.

Rodrigo Rêgo foi submetido a exames periciais de constatação de resíduograma de chumbo que vão avaliar se o delegado efetuou disparos na madrugada desta quarta-feira (30), no sítio do jogador Marcelinho Paraíba, preso acusado de estuprar uma irmã de Rodrigo.

A Delegacia Geral de Polícia Civil de Campina Grande já designou em caráter especial, um delegado para instaurar um inquérito que vai apurar o caso. A corregedoria da PC já foi acionada.



Redação

No presídio do Serrotão, craque Marcelinho Paraíba divide cela com seis detentos

O meia Marcelinho Paraíba, do Sport, já foi transferido para o complexo do Serrotão, na Paraíba. Ele foi autuado em flagrante por estupro contra uma mulher de 31 anos. O caso aconteceu na granja do jogador, em Campina Grande, na Paraíba, na madrugada desta quarta-feira (30).

Marcelinho foi transferido por volta das 12h30. No Presídio Serrotão, ele divide uma cela com seis outras pessoas. Todos que estão na cela cumprem pena por delitos considerados leves, como não pagamento de pensão alimentícia.

O Serrotão tem capacidade para 180 detentos, mas abriga, atualmente, 450 presos. De acordo com o advogado de Marcelinho, Afonso Vilar, assim que o processo chegar ao Fórum de Campina Grande - fato que deve acontecer apenas na quinta-feira (1º), será pedido o habeas corpus para que o jogador responda ao processo em liberdade.


PB Agora com NE10

Tribunal Regional Eleitoral da PB arquiva processos e mantêm parlamentares “infiéis” nos cargos

Em decisão monocrática o juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) João Batista Barbosa, julgou extintas as Ações Declaratórias de Perda de Cargo Eletivo, mantendo no cargo os vereadores dos municípios de Uiraúna, Ibiara e Cabedelo, Francisco Marcondes da Silva, Valdemar Leite de Souza e Lucas Santino da Silva, respectivamente.

Os processos que requereram os cargos dos vereadores de Uiraúna e Cabedelo, por desfiliação partidária sem justa causa, foram ajuizados por Geraldo Moreira Pinto, 2º suplente do PSDB e Miguel Soares da Silva, 5º suplente do PRB. Os suplentes alegaram que os parlamentares desfiliaram-se dos partidos pelo quais se elegeram no Pleito de 2008 (PSDB, PRB), sem qualquer motivo que justificasse o ato, e ingressaram nas legendas do PSB e PHS.

Segundo o juiz João Barbosa os suplentes não têm legitimidade para questionar os mandatos requeridos, a não ser que venham a assumir a primeira suplência, por tal motivo, decretou o arquivamento dos processos sem resolução do mérito.

“O autor não detém, pelo menos até que venha a assumir a primeira suplência, legitimidade para questionar o mandato do requerido. Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, tendo em vista a previsão legal do inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil”, trecho do voto do juiz.

Já o vereador da cidade de Ibiara – o qual desfiliou-se do PSB e passou a integrar a bancada do PC do B e posteriormente ao PPL – foi mantido no cargo porque o impetrante do processo Ozael Pereira, 1º suplente do PSB, protocolou a petição pedido a cassação do diploma de Francisco da Silva no sem ter requerido a citação do PSB para figurar no processo, o que é exigido por lei.

Em seu voto o João Barbosa explica que por ter ajuizado o processo no último dia do prazo tornou-se inviável a providência de notificação a defesa do suplente, impossibilitando a citação do partido e por isso decretando o processo instinto.

“O requerente afirma na inicial que o vereador requerente encontra-se filiado ao Partido da Pátria Livre - PPL sem, no entanto, ter requerido a citação da agremiação para figurar no processo na condição de litisconsorte passivo necessário. Desta forma, considerando que somente veio ajuizar a ação no último dia do prazo, inviável a providência de notificação para emendar a inicial, o que impossibilita a citação do partido a que se encontra filiado o vereador acusado de infiel. Isto posto, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, assim determinou o relator. 

politicapb

Naira Di Lorenzo

PolíticaPB