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domingo, 10 de junho de 2012

Veja o que muda no calendário eleitoral a partir de hoje; Convenções, gastos e programas de rádio e televisão


A partir deste domingo (10) os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.

É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.

Propaganda intrapartidária

Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.

Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.

A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.

Confira outras datas importantes relacionadas às Eleições 2012:

Junho - domingo, 10/06/2012

1. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

2. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

3. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

Junho - segunda-feira, 11/06/2012

1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

TSE

Dissidentes trocam tapas com partidários de Cartaxo no encontro do PT


Como diria Galvão Bueno, eu já sabia. A notícia de que dissidentes da candidatura de Luciano Cartaxo iriam levar cartazes ridicularizando-o em pleno encontro que serviria para homologação da candidatura do petista a prefeito de João Pessoa já dava sinais de que o evento não poderia acabar de forma harmoniosa.

Partidários de Cartaxo se enfrentaram com dissidentes do PT e sobrou socos e pontapés no auditório do Sintel, na manhã deste domingo. A polícia foi chamada. As TVs, àvidas por boas imagens, chegaram primeiro. Foi um quebra pau digno de UFC.

O PT rachado quer rachar cabeças.

P.S: Uma presença que chamou atenção foi a do presidente da Junta Comercial do Estado e presidente do PRB paraibano, Pastor Jutaí. Que, em tese, deveria estar no encontro do PSB. Ninguém do PP apareceu.

Luís Tôrres