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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Em manifesto, Manoel Jr desafia pela primeira vez a autoridade de Maranhão e...




"Até nas fotos está difícil colocá-los juntos"

De todas as notícias políticas divulgadas no mês dezembro, nenhuma é capaz de superar em simbologia e polêmica a que aponta para manifesto escrito a próprio punho pelo deputado federal Manoel Júnior reivindicando a imediata renovação do diretório municipal do PMDB de João Pessoa, chefiado hoje pelo sobrinho do ex-governador José Maranhão, o deputado federal Benjamim Maranhão.

Incrivelmente, parece que ninguém – ou pouca gente - viu o que Júnior fez, dando pouca dimensão. Mas, repito, não há nada mais significativo nos últimos meses na política paraibana do quê o gesto do parlamentar.

Depois de vários anos atuando com o cuidado de não deixar transparecer um descontentamento qualquer com o “chefe maior”, o ex-governador José Maranhão, o deputado Manoel Júnior resolver tornar público sua autonomia.

Depois vários anos abaixando a cabeça e dizendo “amém”, defendendo e evitando críticas externas à política centralizadora de Maranhão dentro do PMDB, Manoel Júnior resolveu gritar, esperando que não tenha sido no deserto.

Manoel Júnior quer o apoio do partido pra disputar a prefeitura de João Pessoa. A família de Araruna finge que aceita.

No manifesto, o deputado cobra claramente um novo presidente para o PMDB de João Pessoa. Ou seja, ele cobra a saída de Benjamim Maranhão, que esquenta o cargo para ditar as regras, a mando do tio, nas eleições de João Pessoa em 2012. Certamente, para indicar o candidato a vice-prefeito na chapa de Cícero Lucena.

Ele usa palavras fortes, como colocar fim no “caciquismo” e do “nepotismo” no PMDB.

O manifesto, sem dúvida alguma, é um documento histórico.


Segundo ele, é preciso “contribuir para a restauração da hegemonia do partido no estado, através da renovação dos seus quadros e dirigentes, respeitando o pluralismo regional e a vontade da maioria”.

Ele exige a realização da convenção municipal do PMDB de João Pessoa.

Temendo o golpe, Manoel Júnior, que sufocou suas pretensões em 2004, 2008 e em 2010, percebeu que chegou a hora de parar de dizer “Sim, senhor!”.


Leia abaixo o manifesto assinado por Manoel Júnior:

MANIFESTO À DEMOCRACIA PARTIDÁRIA PMDB/PB”

O MOVIMENTO DO NOVO PMDB/PB, NO INTUITO DE CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA DEMOCRACIA INTERNA E PARA O FORTALECIMENTO DO PARTIDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS, TRAZ À REFLEXÃO DOS PEEMEDEBISTAS AS SEGUINTES PROPOSTAS:

ADOTAR O PRINCÍPIO PARTICIPATIVO NA FORMATAÇÃO DO DIRETÓRIO MUNICIPAL:

PRINCÍPIO DA RENOVAÇÃO E ROTATIVIDADE;

1.2 PROPORCIONALIDADE DE REPRESENTAÇÃO, DEVENDO RECAIR A PRESIDÊNCIA SUCESSIVA OU ALTERNADAMENTE SOBRE O DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU VEREADOR MAIS VOTADO, COMO HOMENAGEM AO CIDADÃO PEEMEDEBISTA, QUALIFICANDO ASSIM SEU VOTO;

1.3 CONVOCAÇÃO URGENTE DA CONVENÇÃO MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA.

2. RESTABELECER O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA DEMOCRACIA INTRAPARTIDÁRIA - ROMPIMENTO DO MODELO ANTERIOR EXTINGUINDO O CACIQUISMO, O NEPOTISMO, O CONTINUISMO E VALORIZANDO A DEMOCRATIZAÇÃO E PLURALIDADE DA DIREÇÃO;

3. CONTRIBUIR PARA A RESTAURAÇÃO DA HEGEMONIA DO PARTIDO NO ESTADO, ATRAVÉS DA RENOVAÇÃO DOS SEUS QUADROS E DIRIGENTES, RESPEITANDO O PLURALISMO REGIONAL E A VONTADE DA MAIORIA;

4. RECOMPOSIÇÃO DO PERFIL DO DIRETÓRIO ESTADUAL, ATRAVÉS DA VALORIZAÇÃO REPRESENTATIVA, TOMANDO COMO BASE O QUOCIENTE ELEITORAL DOS SENADORES ELEITOS, DEPUTADOS FEDERAIS, DEPUTADOS ESTADUAIS, PREFEITOS, VEREADORES E PERSONALIDADES DE NOTÓRIO SABER DOS 223 MUNICÍPIOS. OBSERVANDO SEMPRE A PROPORCIONALIDADE E SUA RESPECTIVA REPRESENTATIVIDADE, ELIMINANDO A HEGEMONIA FAMILIAR, O NEPOTISMO E OUTRAS FORMAS VICIADAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DIRIGENTES;

5. GARANTIA DE ACESSO AOS CARGOS DE DIREÇÃO PARTIDÁRIA A NOVAS LIDERANÇAS DE MOVIMENTOS SOCIAIS, DE REPRESENTANTES DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, CIÊNCIA, LETRAS, ARTES, CULTURA, RELIGIÃO, ESPORTES, ETC., OFERECENDO À SOCIEDADE UM PARTIDO REALMENTE DEMOCRÁTICO E ATUALIZADO COM OS ANSEIOS DOS NOVOS TEMPOS;

6. REDIMENSIONAMENTO E MAIOR PARTICIPAÇÃO DA “FUNDAÇÃO ULYSSES GUIMARÃES” NA FORMAÇÃO DE NOVOS QUADROS E NO ASSESSORAMENTO AOS CANDIDATOS NAS VÁRIAS INSTÂNCIAS, BEM COMO ENVOLVIMENTO NOS GRANDES DEBATES DA SOCIEDADE, COM A RETOMADA DAS BANDEIRAS QUE LEVARAM O PMDB A CONQUISTAR O LUGAR DE MAIOR PARTIDO DO BRASIL.

MANOEL ALVES DA SILVA JUNIOR
Deputado Federal

Luís Tôrres

Offline: STF suspende lei que cria imposto sobre compras pela internet na PB

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei da Paraíba sobre a cobrança de imposto nas compras feitas pela web. O despacho foi feito pelo ministro Joaquim Barbosa nesta segunda-feira (19).

A suspensão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O governo da Paraíba deverá ser comunicado nas próximas horas sobre a decisão.

No último dia 12, o governador Ricardo Coutinho sancionou a lei que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet.

Sobre a Lei

A lei – A Lei n° 181/2011 dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, por 15 votos a 13.

Segundo essa lei, o imposto devido ao Estado da Paraíba será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

Ao Estado de origem caberá o imposto correspondente à aplicação da alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria do remetente. O projeto estabelece que a exigência da parcela do ICMS será dispensada quando o valor da operação for inferior a R$ 500,00.

Veja despacho: