O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh), em parceria com a Codata e os Correios e Telégrafos, vai pagar o abono natalino neste final de semana (19 e 20), das 8h às 13h, no Ginásio O Ronaldão, em João Pessoa. Neste sábado (19), o pagamento será efetuado, das 8h às 13h, em Campina Grande e em mais de 80 municípios, nas agências dos Correios. O objetivo é atender os usuários que não podem receber o abono durante a semana.
O pagamento do benefício teve início na última quarta-feira (9) em toda a Paraíba e deverá beneficiar 503.561 famílias inscritas no programa. Cada família está recebendo o valor unitário de R$ 32,00, totalizando um investimento de R$ 16.113.952,00 do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep).
Estrutura
A estrutura para o pagamento foi feita em parceria com a Empresa de Correios e Telégrafos, que disponibilizou 202 agências. Em João Pessoa, por ter um número maior de beneficiados – cerca de 60 mil famílias –, foi montada uma estrutura no Ginásio O Ronaldão com 20 caixas.
Para melhor atendimento às famílias foi traçado um cronograma de acordo com o último número do cartão do Bolsa Família, que termina dia 22 com o número zero. Nos dias 23 e 24, os retardatários serão atendidos no Ginásio O Ronaldão. Após esta data, o abono poderá ser sacado em qualquer agência dos Correios e Telégrafos.
Ainda no Ronaldão, a Sedh está com equipe do Programa Cidadão para atender a população que chega com problemas na documentação. Na cidade de Campina Grande, o pagamento está sendo realizado na Agência Central dos Correios e Telégrafos.
Documentação – Para ter acesso ao abono, de acordo com o último número do cartão Bolsa Família, os beneficiados precisam levar os seguintes documentos: CPF, identidade com foto (RG, CNH, CTPS e etc) e o Número de Inscrição Social (NIS).
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Governo do Estado isenta 122 mil famílias de pagar ICMS na conta de luz na PB
O Governo da Paraíba elevou em 66% a faixa de isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das unidades residenciais de baixa renda. Em vez de até 30 quilowatts/hora, atualmente em vigor, a faixa será ampliada para quem consome até 50 quilowatts/hora.
A lei nº 9.993, que promove a alteração, foi publicada no Diário Oficial do Estado, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e entra em vigor no prazo de 90 dias.
A medida vai beneficiar mais de 122 mil unidades residenciais de baixa renda do pagamento do imposto. Somado às 173 mil famílias que estão atualmente isentas do ICMS, o número chegará a quase 300 mil unidades residenciais no Estado (296.462).
As contas de energia elétrica das residências terão redução de 20,48% do ICMS na tarifa no final de março, quando a lei passa a produzir efeitos nas unidades residenciais.
Semelhantes ao Imposto de Renda Pessoa Física, as alíquotas de consumo da energia elétrica seguem com diferentes faixas de alíquotas de cobrança. Para as unidades residenciais que consomem acima de 50 até 100 quilowatts/hora no mês, a alíquota de ICMS será de 25%, enquanto as famílias que têm faixa de consumo entre 100 quilowatts/hora e 300 quilowatts/hora, a alíquota será de 27% do tributo, sendo que dois pontos percentuais dessa faixa são destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza da Paraíba (Funcep-PB). Já as unidades residenciais com consumo acima de 300 quillowats/hora permanecem com alíquota de 27%.
Paraibaja
A lei nº 9.993, que promove a alteração, foi publicada no Diário Oficial do Estado, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e entra em vigor no prazo de 90 dias.
A medida vai beneficiar mais de 122 mil unidades residenciais de baixa renda do pagamento do imposto. Somado às 173 mil famílias que estão atualmente isentas do ICMS, o número chegará a quase 300 mil unidades residenciais no Estado (296.462).
As contas de energia elétrica das residências terão redução de 20,48% do ICMS na tarifa no final de março, quando a lei passa a produzir efeitos nas unidades residenciais.
Semelhantes ao Imposto de Renda Pessoa Física, as alíquotas de consumo da energia elétrica seguem com diferentes faixas de alíquotas de cobrança. Para as unidades residenciais que consomem acima de 50 até 100 quilowatts/hora no mês, a alíquota de ICMS será de 25%, enquanto as famílias que têm faixa de consumo entre 100 quilowatts/hora e 300 quilowatts/hora, a alíquota será de 27% do tributo, sendo que dois pontos percentuais dessa faixa são destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza da Paraíba (Funcep-PB). Já as unidades residenciais com consumo acima de 300 quillowats/hora permanecem com alíquota de 27%.
Paraibaja
STF nega mandado de segurança para impedir votação de vetos dos royalties
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar a parlamentares do Esprito Santo para impedir a apreciação dos vetos ao projeto de lei dos royalties do petróleo.
Em um mandado de segurança, os parlamentares pediam liminar para impedir a votação dos vetos sobre os royalties até que fosse designada comissão mista, composta de três deputados e três senadores, para relatar e estabelecer calendário para votação de cada um dos 3 mil vetos presidenciais pendentes de deliberação do Congresso Nacional.
De acordo com o documento, a votação em conjunto dos mais de 3 mil vetos seria uma manobra para possibilitar a apreciação dos vetos dos royalties.
De acordo com a decisão, as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.
Em um mandado de segurança, os parlamentares pediam liminar para impedir a votação dos vetos sobre os royalties até que fosse designada comissão mista, composta de três deputados e três senadores, para relatar e estabelecer calendário para votação de cada um dos 3 mil vetos presidenciais pendentes de deliberação do Congresso Nacional.
De acordo com o documento, a votação em conjunto dos mais de 3 mil vetos seria uma manobra para possibilitar a apreciação dos vetos dos royalties.
De acordo com a decisão, as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional devem ser resolvidas exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo.
Fonte: Agencia Brasil
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