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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Prefeitura de Patos omite exigência em edital de licitação e abre oportunidade para ‘empresas piratas’

Um edital de licitação publicado pela Prefeitura de Patos, referente ao pregão presencial nº 037/2012, para executar os serviços do projeto Cidade Digital pode estar com os dias contados. Tudo por conta de uma suposta fraude que beneficiaria empresas que não preenchem os pré-requisitos necessários para colocar o projeto em andamento. A principal delas é a ausência da exigência da licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para a empresa que ganhar a licitação.


O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios e que só pode ser prestado mediante licença outorgada pela ANATEL.

Essa autorização é que permitirá à empresa vencedora prestar serviços de telecomunicações a terceiros, como por exemplo, provimento de acesso à Internet via radiofreqüência, informações Multimídia como os sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.

A omissão da exigência desse pré-requisito pode acabar prejudicando o projeto e ainda desperdiçando o dinheiro publico já que, caso a empresa vencedora não possua a licença do serviço SCM, o serviço poderá ser barrado pela ANATEL e restabelecido apenas após uma investigação da Polícia Federal, que é quem tem a prerrogativa de investigar a utilização fraudulenta de serviços de telecomunicação não licenciados.

Assim, foi constatada a irregularidade do certame, visto que algumas disposições do edital atentam contra o princípio da legalidade e da competitividade e, por tais motivos, poderão impedir a Prefeitura Municipal de Patos/PB de selecionar e contratar a proposta mais vantajosa.

ERROS FORAM APONTADOS

Mais agravante ainda é que, algumas das empresas concorrentes perceberam os erros e tentaram, de acordo com o prazo estipupaldo, impugnar o edital que não exige os pré-requisitos legais, conforme a Lei Geral das Telecomunicações.

No entanto, o prazo do edital não correspondeu ao período de expediente prestado pela prefeitura, já que, segundo os representantes da empresa DIMENOC, um das concorrentes da licitação, o setor responsável pela prefeitura se negou a receber o pedido de impugnação sob a alegação de que o expediente da prefeitura era até o meio dia e como a empresa chegou ás 14h15, não mais poderia reclamar.

Os responsáveis pela empresa DIMENOC destacam ainda que em nenhum ponto do edital existia a observação de que a prefeitura não utilizava os dois expedientes e, portanto, não foi respeitada as 48h previstas no certame.


DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

A data da licitação é outro ponto que foi contestado pela empresa DIMENOC, já que o certame ocorrerá às 16h, desta sexta-feira (17), véspera de carnaval, em pleno horário em que não há expediente, já que não houve para respeitar a licitação.


DENÚNCIA JÁ FOI PROTOCOLADA NO TCE

Diante da recusa da prefeitura de Patos de receber o pedido de impugnação, o fato foi levado para o conhecimento do Tribunal de Contas do Estado que observará que a ausência da exigência no edital ferirá o principio da competitividade, pois coloca empresas devidamente capacitadas no mesmo patamar de empresas meramente aventureiras, que podem causar um sério e grave prejuízo ao Erário Público.

Para a DIMENOC, a omissão da exigência no edital pode inclusive propiciar a contratação de empresas piratas e infringir uma Lei Federal.

Luis Torres

Por unanimidade, TJ dá um cascudo no TCE e libera construção do Shopping de Mangabeira

As máquinas que estavam prontas para iniciar a construção do Shopping de Mangabeira podem voltar a funcionar. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acatou nesta quarta-feira de fogo um pedido da Procuradoria Geral do Estado num Mandado de Segurança e concedeu liminar autorizando os desdobramentos da permuta de terrenos entre o governo do Estado e o empresário Roberto Santiago, do Manaíra Shopping.

O relator do Mandado de Segurança, desembargador Márcio Murilo, teve o voto acompanhado por todos os desembargadores presentes. A liminar enterra posicionamento do Tribunal de Contas do Estado, que em 2011 considerou irregular a operação e determinou a realização de licitação pública.

Em seu voto, Márcio Murilo fez observar que não existe obrigação legal da licitação em casos de permuta, desde que haja autorização legislativa e parecer técnico de avaliação de valores. Segundo ele, a lei é clara neste sentido, afastando a obrigatoriedade em casos de permuta.

Ele destacou ainda que, de acordo com Termo de Ajustamento de Conduta feito entre o governo e o Ministério Público, o governo acabou realizando uma operação vantajosa, já que, além da troca dos terrenos, obrigou o empresário a destinar R$ 11 milhões na construção de três equipamentos de segurança – Central de Polícia, Acadepol e IPC – no terreno permutado.

“Ora, se a Cinep tem a prerrogativa, dentro dos trâmites legais, de doar um terreno para abertura de empresas no Estado, imagine permutar”, destacou o desembargador em seu voto.

Vale ressaltar que a decisão foi em caráter liminar e o mérito ainda será julgado, mas pela sinalização do voto de Márcio Murilo e ausência de contestação dos demais desembargadores percebe-se que o Tribunal aponta para garantia da legalidade da operação.

A decisão de hoje, portanto, autoriza o reinício do processo de construção dos equipamentos de segurança e do Shopping de Mangabeira.

E constrange, em parte, os conselheiros Umberto Porto, Nominando Diniz e Arnóbio Viana, que viram ilegalidade num processo onde, por enquanto, para o Tribunal de Justiça da Paraíba não há.

O novo Shopping de Mangabeira prevê o emprego de quatro mil pessoas, muitas, desempregadas, que tiveram a expectativa frustrada com a decisão do TCE no ano passado. Eles torcem pra que tudo dê certo a partir de agora, enquanto os conselheiros do TCE, com cargos vitalícios e salários acima dos R$ 20 mil, passeiam nos outros shoppings da cidade.



Luís Tôrres