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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Offline: STF suspende lei que cria imposto sobre compras pela internet na PB

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei da Paraíba sobre a cobrança de imposto nas compras feitas pela web. O despacho foi feito pelo ministro Joaquim Barbosa nesta segunda-feira (19).

A suspensão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O governo da Paraíba deverá ser comunicado nas próximas horas sobre a decisão.

No último dia 12, o governador Ricardo Coutinho sancionou a lei que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet.

Sobre a Lei

A lei – A Lei n° 181/2011 dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, por 15 votos a 13.

Segundo essa lei, o imposto devido ao Estado da Paraíba será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

Ao Estado de origem caberá o imposto correspondente à aplicação da alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria do remetente. O projeto estabelece que a exigência da parcela do ICMS será dispensada quando o valor da operação for inferior a R$ 500,00.

Veja despacho:


 

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