O Ministério Público Federal em Sousa (PB) enviou, hoje (22), ofício aos 42 municípios que estão sob sua atribuição, para que os prefeitos respondam, no prazo de 20 dias contados do recebimento, formulário sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, a chamada Lei de Transparência Pública.
De acordo com o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, o MPF elaborou 14 questionamentos. “Perguntamos sobre temas diversos. Por exemplo, queremos saber se o município tem página oficial na internet, se organiza as informações em portal de transparência, se disponibiliza na internet dados sobre quadro funcional, despesas com passagens aéreas e concessão de diárias. Também indagamos sobre a disponibilização de planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos da Câmara Municipal e a publicação de leis municipais”, explicou.
As respostas apresentadas pelas prefeituras servirão para instruir o Inquérito Civil Público nº 1.24.002.000153/2013-72. As investigações foram instauradas de ofício, ou seja, por vontade própria do Ministério Público Federal, em 4 de julho de 2013, com o objetivo de apurar o efetivo cumprimento da referida lei pelas 42 cidades paraibanas.
No ofício, o MPF destaca que o não cumprimento da Lei de Transparência Pública, além de configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, pode impedir que o ente público receba transferências voluntárias, ou seja, fique impossibilitado de receber, por exemplo, recursos federais repassados por convênios.
Municípios – As cidades que devem prestar informações ao MPF são os seguintes: Aparecida, Belém de Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Carrapateira, Catolé do Rocha, Jericó, Joca Claudino, Lagoa, Lastro, Marizópolis, Mato Grosso, Monte Horebe, Nazarezinho, Paulista, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, São Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas, São José do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e Vista Serrana.
Transparência da gestão – Criada para alterar a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 131/2009 trouxe como grande novidade a determinação de que os entes públicos implantem portais da transparência, um relevante instrumento de controle social e acompanhamento popular dos gastos públicos.