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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Mais municípios vão exonerar funcionários temporários - IGARACY ESTÁ DESTACADA!

Nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que mais nove prefeituras da Paraíba devem afastar servidores contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias a contar da comunicação oficial. A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. No início da semana, sob os mesmos argumentos, a Corte já havia determinado o afastamentos de servidores em 24 municípios.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público do Estado contra leis municipais de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho. O desembargador-relator, Fred Coutinho, entendeu que dispositivos questionados pelo MP “são abrangentes e genéricos; não sendo possível, sob qualquer ótica, identificar-se referência ou especificação legal dos 'casos' que demandam a contratação temporária”.

Além disso, o relator verificou que um dos artigos em análise contempla a possibilidade de prorrogação infindável dos contratos firmados nessa condição, ferindo o princípio constitucional da temporariedade. “A previsão de tempo de contratação irrazoavelmente alongada atende, na verdade, ao nítido propósito de burlar a regra de concurso público, em vez de regulamentar-lhe legítima exceção”. Os mesmos argumentos foram utilizados pelos relatores das demais Ações.

Paraíba Já com assessoria

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