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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Tribunal Superior Eleitoral nega liminar em favor do prefeito de Princesa Isabel, no Sertão

Tribunal Superior Eleitoral nega liminar em favor do prefeito de Princesa Isabel, no Sertão

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, negou um pedido de liminar em favor do prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira (PMDB), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Ele alega que a decisão do TRE-PB foi pelo afastamento imediato do cargo após a publicação do acórdão. A liminar pleiteada era para determinar que o afastamento só ocorra após o julgamento dos embargos de declaração.

Para a ministra Cármen Lúcia, o que o TRE decidiu é que o afastamento só deve ocorrer após o julgamento dos embargos, não havendo motivo algum para o deferimento do pedido de liminar. "Não há neste autos qualquer demonstração de que o acórdão proferido no julgamento do recurso eleitoral estaria na iminẽncia de ter a sua execução implementada imediatamente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba", afirmou a ministra.

O acórdão da cassação de Thiago Pereira ainda não foi publicado pelo TRE-PB no diário eletrônico. Ele permanecerá no cargo até o julgamento dos embargos de declaração e a publicação do respectivo acórdão.

Ele foi cassado em primeira instância numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A sentença foi mantida pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral em sessão realizada no dia 11 de outubro. Thiago é acusado da prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico através da contratação de 342 prestadores de serviço em período eleitoral, sem a realização de concurso público. Na sentença, o juiz de primeira instância determinou a posse imediata do segundo colocado no pleito, José Nominando Diniz (PSDB).


PB Agora

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