CASO CACHOEIRA - “Não estou em busca de holofotes”, diz Cássio depois de compor CPI que vai investigar esquema de corrupção
Senador paraibano integra CPI com outros quatro parlamentares
“Não estou em busca de holofotes. Vou pautar minha atuação com
parcimônia e ponderação”. A afirmação é do senador Cássio Cunha Lima
(PSDB), indicado pelo partido no Senado Federal para compor a CPI
destinada a investigar as ligações de parlamentares e empresários com
Carlinhos Cachoeira. Em rápida sessão realizada no final da manhã desta
quinta-feira (19), o Congresso Nacional formalizou sua criação. “Espero
que não tentem usar a CPI para uso político, para perseguir pessoas ou
partidos. Nossa tarefa é investigar e buscar a verdade”, frisou o
senador Cássio Cunha Lima.
Com a formalização do ato de criação da CPMI (que contou com apoio de
mais de 70 senadores e de 360 deputados), abre-se o prazo de cinco dias
para os partidos indicarem os 15 senadores e os 15 deputados federais
integrantes do colegiado, com igual número de suplentes. Do total de 30
titulares, a oposição tem direito a sete vagas. A vice-presidente do
Congresso, Rose de Freitas (PMDB-ES) convocou sessão conjunta para a
próxima terça-feira (24), às 19h30, para apresentação dos membros da
comissão. Essa também é a data-limite para a indicação dos nomes pelas
bancadas partidárias.
Os representantes da oposição na CPMI já foram definidos: os senadores
Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Álvaro Dias (PSDB-PR), Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), Jayme Campos (DEM-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).Na primeira reunião da CPMI, será eleito o
presidente do colegiado e indicado o seu relator. A comissão tem o
prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, para concluir os
trabalhos.
Pelo requerimento, o objeto da CPMI é investigar as práticas criminosas
desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, com
o envolvimento de Cachoeira e agentes públicos e privados. A comissão
também vai apurar o esquema de interceptação e monitoramento de
comunicações feito pelo contraventor.
Segundo a Constituição, uma CPI tem poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais e pode, por exemplo, ouvir testemunhas,
investigados e indiciados, requisitar informações e documentos sigilosos
a instituições financeiras, além de quebrar os sigilos bancário, fiscal
e de dados. Ao término das investigações, as conclusões devem ser
encaminhadas ao Ministério Público.
MaisPB com Assessoria
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