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quinta-feira, 19 de abril de 2012

CASO CACHOEIRA - “Não estou em busca de holofotes”, diz Cássio depois de compor CPI que vai investigar esquema de corrupção

Senador paraibano integra CPI com outros quatro parlamentares 

“Não estou em busca de holofotes. Vou pautar minha atuação com parcimônia e ponderação”. A afirmação é do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), indicado pelo partido no Senado Federal para compor a CPI destinada a investigar as ligações de parlamentares e empresários com Carlinhos Cachoeira. Em rápida sessão realizada no final da manhã desta quinta-feira (19), o Congresso Nacional formalizou sua criação. “Espero que não tentem usar a CPI para uso político, para perseguir pessoas ou partidos. Nossa tarefa é investigar e buscar a verdade”, frisou o senador Cássio Cunha Lima.

Com a formalização do ato de criação da CPMI (que contou com apoio de mais de 70 senadores e de 360 deputados), abre-se o prazo de cinco dias para os partidos indicarem os 15 senadores e os 15 deputados federais integrantes do colegiado, com igual número de suplentes. Do total de 30 titulares, a oposição tem direito a sete vagas. A vice-presidente do Congresso, Rose de Freitas (PMDB-ES) convocou sessão conjunta para a próxima terça-feira (24), às 19h30, para apresentação dos membros da comissão. Essa também é a data-limite para a indicação dos nomes pelas bancadas partidárias.

Os representantes da oposição na CPMI já foram definidos: os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Álvaro Dias (PSDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Jayme Campos (DEM-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).Na primeira reunião da CPMI, será eleito o presidente do colegiado e indicado o seu relator. A comissão tem o prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, para concluir os trabalhos.

Pelo requerimento, o objeto da CPMI é investigar as práticas criminosas desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, com o envolvimento de Cachoeira e agentes públicos e privados. A comissão também vai apurar o esquema de interceptação e monitoramento de comunicações feito pelo contraventor.

Segundo a Constituição, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode, por exemplo, ouvir testemunhas, investigados e indiciados, requisitar informações e documentos sigilosos a instituições financeiras, além de quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados. Ao término das investigações, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público.



MaisPB com Assessoria 

 

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