sexta-feira, 11 de maio de 2012
INCENTIVO: Banco do Nordeste negociará dívidas de Agricultores atingidos pela Seca
Produtores rurais que tiveram prejuízos financeiros decorrentes da estiagem já podem renegociar suas dívidas junto ao Banco do Nordeste. Pela medida, que tem como base resoluções do Conselho Monetário Nacional, prestações com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 1° de janeiro de 2013 poderão ser prorrogadas, com parcelamentos que podem chegar a cinco anos.
Serão beneficiados produtores rurais de qualquer porte, desde que suas operações de custeio ou investimento estejam em situação de adimplência em 31 de janeiro de 2012. Para serem contemplados, os empreendimentos devem estar localizados em municípios da região Nordeste em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado após 1° de fevereiro de 2012.
“Em alinhamento às estratégias do Governo Federal, no combate à preocupante situação que assola a região Nordeste, decorrente da estiagem, o Banco está realizando um conjunto de ações que visam a simplificação das renegociações no âmbito das Resoluções 4066 e 4067. Pretendemos atender o maior número possível de clientes que sofreram prejuízos naqueles municípios onde fora decretado estado de emergência ou calamidade pública”, destaca o gerente do Ambiente de Terceirização e Cobrança de Crédito, Rodrigo Bourbon.
Para os agricultores incluídos no Pronaf que praticam a agricultura familiar e sem cobertura do Proagro, a renegociação do vencimento pode ser feita por até cinco anos.
A seguir, as condições de renegociação.
Custeio da safra 2011/2012 – Em até cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira parcela em até um ano após formalização da renegociação;
Custeio de safras anteriores e investimento (exceto operações BNDES/Finame) Em até um ano após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação;
Investimento com recursos da Finame/BNDES – Incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas/restantes ou prorrogação para até um ano após o vencimento da última parcela a vencer, constante do atual cronograma de reembolso da operação.
Assessoria
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