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sexta-feira, 11 de maio de 2012

INCENTIVO: Banco do Nordeste negociará dívidas de Agricultores atingidos pela Seca



Produtores rurais que  tiveram prejuízos financeiros decorrentes da estiagem já podem renegociar  suas dívidas junto ao Banco do Nordeste. Pela medida, que tem como base  resoluções do Conselho Monetário Nacional, prestações com vencimento entre 1°  de janeiro de 2012 e 1° de janeiro de 2013 poderão ser prorrogadas, com  parcelamentos que podem chegar a cinco anos.

Serão  beneficiados produtores rurais de qualquer porte, desde que suas operações de  custeio ou investimento estejam em situação de adimplência em 31 de janeiro  de 2012. Para serem contemplados, os empreendimentos devem estar localizados  em municípios da região Nordeste em situação de emergência ou estado de  calamidade pública decretado após 1° de fevereiro de 2012.

“Em  alinhamento às estratégias do Governo Federal, no combate à preocupante situação  que assola a região Nordeste, decorrente da estiagem, o Banco está realizando  um conjunto de ações que visam a simplificação das renegociações no âmbito  das Resoluções 4066 e 4067. Pretendemos atender o maior número possível de  clientes que sofreram prejuízos naqueles municípios onde fora decretado  estado de emergência ou calamidade pública”, destaca o gerente do  Ambiente de Terceirização e Cobrança de Crédito, Rodrigo Bourbon.

Para  os agricultores incluídos no Pronaf que praticam a agricultura familiar  e sem cobertura do Proagro, a renegociação do vencimento pode ser feita  por até cinco anos.

A  seguir, as condições de renegociação.

Custeio  da safra 2011/2012 – Em até cinco parcelas anuais, com vencimento  da primeira parcela em até um ano após formalização da renegociação;

Custeio  de safras anteriores e investimento (exceto operações BNDES/Finame) Em  até um ano após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual  cronograma de reembolso da operação;

Investimento  com recursos da Finame/BNDES – Incorporação ao saldo devedor e  redistribuição nas parcelas vincendas/restantes ou prorrogação para até um  ano após o vencimento da última parcela a vencer, constante do atual  cronograma de reembolso da operação.


Assessoria

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