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domingo, 20 de maio de 2012

TAC do MP-PB obriga governo nomear e empossar professores concursados



O Governo do Estado assinou, nessa quinta-feira (17), termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se, junto ao Ministério Público da Paraíba, a nomear e empossar, até o dia 30 de junho, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no último concurso público realizado para o provimento de cargos de professor de Sociologia e Filosofia.

De acordo com o edital do concurso realizado em 2008, foram oferecidas 252 vagas para professor de Sociologia e 252 para professor de Filosofia. “O número de aprovados foi inferior às vagas oferecidas no edital, portanto todos os classificados serão convocados”, informou o promotor de Justiça do Patrimônio Público da Capital, Rodrigo Pires de Sá.

Segundo ele, o Governo do Estado também se comprometeu a rescindir os contratos dos servidores não concursados que foram admitidos após a Constituição Federal de 1988 em igual quantitativo ao número de concursados nomeados e empossados. Isso inclui os servidores que ingressaram no quadro por prazo temporário e indeterminado e que estão exercendo as funções inerentes aos cargos de professor das duas disciplinas.

O TAC também proíbe a contratação de servidores para exercerem as funções de professor de Filosofia e Sociologia. Após 30 de junho, o Governo do Estado deverá encaminhar à promotoria, no prazo máximo de 30 dias, a relação nominal de todos os concursados que tomaram posse, indicando a classificação geral de cada um deles.

O ajustamento de conduta foi assinado pelos promotores de Justiça do Patrimônio Público da Capital, pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, pelo procurador de Estado, Renovato Ferreira de Souza Júnior e pelas secretárias de Administração e da Educação, Livânia Maria da Silva Farias e Márcia de Figueiredo Lucena Lira, respectivamente. O descumprimento do TAC resultará em multa mensal no valor de R$ 5 mil contra o Estado e nas medidas judiciais cabíveis.


A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital já havia instaurado procedimento preparatório para apurar denúncias de ilegalidade em cláusulas do edital do concurso público para professores de Sociologia e Filosofia. As reclamações foram feitas por candidatos aprovados no certame.

As investigações feitas pelo Ministério Público do Estado culminaram no ajuizamento de ação civil pública contra o Governo do Estado para garantir a nomeação de todos os aprovados para o cargo de professor de Filosofia que não haviam sido nomeados e a rescisão de contratos de temporários que exerciam a função dos concursados na mesma quantidade.

Outro ponto questionado pelos candidatos foi a rejeição da titulação acadêmica de Licenciatura em Ciências Sociais após o ano 1988, por parte do edital. “Os profissionais enquadrados nessa situação estão plenamente aptos ao exercício profissional da Sociologia, segundo a Lei Federal nº 6.888/1980 e Resolução nº 277 do Conselho Estadual de Educação, inexistindo, dessa forma, base legal a sustentar a restrição inserida no mencionado edital que ocasionava, em última análise, limitação  ao princípio do amplo acesso aos cargos públicos”, argumentou Pires.

Para o promotor de Justiça, o TAC foi proposto porque é “explícita e premente” a necessidade do Estado da Paraíba em prover os cargos de professor de Sociologia.  Além disso, 23 candidatos aprovados para o cargo já haviam sido empossados em decorrência de decisões judiciais. “Por isso, é necessário uniformizar o tratamento dispensado aos iguais, principalmente em homenagem o princípio da segurança jurídica”, justificou.

O Governo do Estado, por sua vez, também já havia informado ao MPPB que existe disponibilidade orçamentária e financeira para admissão, mediante posse, dos candidatos aprovados no total de vagas oferecidas pelo concurso.


Fonte: Élison Silva com Assessoria

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