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quinta-feira, 12 de julho de 2012

MPE-PB vai instensificar fiscalização contra prefeitos candidatos a reeleição



Os cento e vinte e um prefeitos que serão candidatos à reeleição, de um total de 223 na Paraíba, merecerão atenção especial da Justiça Eleitoral, diante das regras que tratam de conduta vedada em relação ao uso da máquina para favorecimento pessoal.

O interesse da Justiça é o de evitar a prática de abusos que provoquem desigualdade para os que não detêm o controle da máquina administrativa. Nas duas principais cidades do Estado, João Pessoa e Campina Grande, os titulares atuais não serão candidatos por razões diferentes. Luciano Agra, na capital, está fora do páreo desde que em janeiro divulgou carta aberta ao eleitorado condenando o jogo bruto da política. Ele tentou voltar ao páreo, mas perdeu, em disputa interna no PSB, a indicação para Estelizabel Bezerra, sua ex-secretária de Planejamento. Em consequência, Agra desfiliou-se da legenda e está momentaneamente sem partido, o que o impede de concorrer. Apoia a candidatura do deputado estadual Luciano Cartaxo, do PT, desde que rompeu com o governador Ricardo Coutinho.

Em Campina Grande, Veneziano Vital do Rego está impedido legalmente de concorrer pela circunstância de já estar cumprindo o seu segundo mandato. A Lei possibilita apenas uma reeleição a cargo executivo. Veneziano, que se articula para ser candidato pelo PMDB ao governo do Estado em 2014, lançou a médica Tatiana Medeiros, sua ex-secretária de Saúde, como candidata, e promete esforço redobrado tendo em vista a perspectiva de acirramento, com as candidaturas, ainda, da deputada Daniella Ribeiro (PP), do deputado Romero Rodrigues (PSDB) e do deputado GuilhermeAlmeida, do PSC.

O Procurador Regional Eleitoral, Yordan Moreira Delgado, adverte que denúncias contra prefeitos-candidatos serão fiscalizadas rigorosamente e que setenta e sete promotores zonais estão orientados a investigar despesas com ações sociais, bem como a presença de postulantes em inaugurações de obras públicas. O Procurador chama a atenção para o artigo 73 da Lei Eleitoral, que trata especificamente das condutas proibidas. Por outro lado, lembra que a utilização da máquina pode gerar Ações de Investigação Judicial Eleitoral, as denominadas Aijes.

Os abusos cominados referem-se tanto ao aspecto político como ao econômico. Se for constatado que não há desproporção de gastos em relação a anos anteriores, em iniciativas como publicidade, será feito um comparativo pela Justiça. “Se o candidato for reeleito e comprovarmos o uso da máquina pública, ele terá o seu diploma cassado. No caso da confirmação vir antes do dia das eleições, será o registro da candidatura que estará ameaçado de cassação”, observou. Simultaneamente, o Procurador Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, informa que o Ministério Público já orientou os promotores para o controle das ações dos candidatos.

“Orientamos os prefeitos que tenham cuidados com a coisa pública”, explicou. Recentemente, a comissão de juristas que debate mudanças no Código Penal aprovou uma proposta que pune com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado com o uso da máquina pública no período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.

O colegiado sugeriu uma reformulação na legislação eleitoral, reduzindo de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, e defendendo que sejam incorporados ao Código Penal. O presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba, Rubens Germano, que é prefeito de Picuí, no curimataú, mas não disputará a reeleição, corrobora as advertências e diz que a própria Famup já fez sucessivos esclarecimentos em torno das limitações previstas em Lei.


Fonte: Élison Silva com Lena Caprina

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