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domingo, 18 de novembro de 2012

Juízes ´chiam´ e anunciam reação contra acordo do CNJ fechado na PB




Toda ação leva a uma reação. Quando o assunto é judiciário, leva a outra. Em nota enviada neste sábado à imprensa, a Associação dos Magistrados da Paraíba se levanta contra acordo fechado pelo CNJ que impõe a obrigatoriedade dos juízes trabalharem de segunda a sexta nas comarcas. A AMPB anuncia que vai entrar com uma ação pedindo a suspensão do Termo de Cooperação Técnica, que teve ainda o aval do Ministério Público Estadual, da OAB e da Defensoria Pública do Estado. O Termo foi assinado com a presença do ministro corregedor do CNJ, Francisco Falcão, e tem como objetivo eliminar a figura do juiz TQQ (Terça, Quarta e Quinta).
 
Segundo o presidente da Associação, Horácio Melo, a categoria sabe que é a presença do juiz nas comarcas de segunda a sexta é uma obrigação funcional, mas não admite que outros órgãos interfiram na autonomia dos magistrados e façam tal cobrança “de algo que já é cumprido”. Ao mesmo tempo em que a nota fala em cumprimento do trabalho de segunda a sexta, também anuncia ações preventivas a favor dos juízes que, porventura, não tiverem condições de cumprir o Termo. E reclama da "generalização" das acusações. Segundo Horácio Melo, uma defesa pela autonomia dos magistrados. Algo como “não mexam com a gente”.
 
 
“A realização de atos processuais são de responsabilidade do juiz, segundo a lei processual vigente, eis que a presidência do processo compete ao magistrado. É atividade eminentemente jurisdicional sobre a qual apenas a lei pode dispor, sendo vedada a interferência administrativa ou correcional do CNJ nesta questão. A contestação da magistratura ao Acordo não diz respeito à obrigatoriedade dos juízes no local de trabalho durante toda a semana, mas sim, sobre a interferência do CNJ na autonomia jurisdicional. A presença dos juízes na comarca é obrigatória. O juiz deve estar na comarca todos os dias da semana. Defendemos isso. O que não aceitamos é a interferência do CNJ na autonomia do Judiciário, impondo atividades que na realidade já são cumpridas pelos juízes, diariamente”, diz a nota.
 
A decisão foi tomada durante assembleia realizada neste sábado. Um ingrediente a mais menciona que o Ministério Público do Estado assinou o termo, mas depois, em reunião posterior, declarou que a pauta extrajudicial do órgão ficaria prejudicada, orientando assim aos promotores a definir os horários de audiências que terão disponibilidade de participar.
 
Comentário do blog:  Há duas coisas que provocam reação de trabalhadores. Diminuir salário ou aumentar trabalho. No caso em tela, temos a segunda opção. O Conselho Nacional de Justiça, um dos mais importantes instrumentos democráticos criados no Brasil nos últimos cem anos, como órgão correcional e regularizador da atividade do Judiciário, deve sim meter o bedelho a fim de garantir que as obrigações dos membros do Judiciário sejam cumpridas à risca. Foi criado para isso. Se não puder faze-lo, não tem sentido de existir. E não será por causa de “vaidade” que o Termo de Cooperação Técnica Juiz na Comarca deve ser combatido. Mas sim, e se for o caso, pela incapacidade dos juízes cumprirem as exigências devido à carência de magistrados na Paraíba, a precariedade das comarcas ou de parte do sistema judiciário paraibano. Ou seja, é pela falta de condições que os juízes podem alegar impossibilidade de cumprir o Termo. Não por mero desconforto de ter um órgão superior dizendo-lhes o que deve ser feito.
 
Luís Tôrres

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