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domingo, 20 de janeiro de 2013

Justiça Eleitoral da Paraíba pode realizar novas eleições em 19 cidades do estado por conta de pendências no registro de candidaturas

Um total de 19 gestores, dos 223 empossados no início do mês na Paraíba, continuam com seu registro de candidatura sub judice por causa de pendências com a Justiça Eleitoral no tocante ao registro de candidaturas.

Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que na última quinta-feira reiniciou as sessões de julgamento. As decisões prolatadas pela corte eleitoral podem mexer diretamente no resultado do pleito das prefeituras, que poderão ter que realizar novas eleições municipais.

As cidades em que, segundo o TRE-PB, pode haver novas eleições, são as de Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Caaporã, Cacimba de Dentro, Catolé do Rocha, Coremas, Esperança, Jacaraú, Joca Claudino, Lagoa, Marizópolis, Pombal, Queimadas, São João do Cariri, São José de Piranhas, São Mamede, Serra Branca, Serra da Raiz e Triunfo.

Os prefeitos sub judice dessas cidades se encaixam em duas situações: tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram deferidos e candidato adversário recorreu contra essa decisão.

O presidente do TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti, ressalta que, de acordo com o calendário e legislação eleitorais, o período atual enseja a propositura de Recurso Contra Expedição de Diploma (prazo de 3 dias, a contar da data de diplomação) e Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (prazo de 15 dias, a contar da diplomação), ações estas de competência originária das 77 Zonas Eleitorais que compõem o colegiado eleitoral paraibano, motivo pelo qual o Tribunal Regional não mantém tais dados computados.

“Julgamos todos os processos relativos às eleições, não temos mais nenhum processo, mas temos esses recursos que surgiram depois e serão julgados agora com o retorno do recesso forense”, afirmou o presidente do TRE.

Segundo o advogado Eduardo Costa, com a Lei da Ficha Limpa, várias exigências foram acrescentadas ao registro, para que uma pessoa possa realmente ser considerada como candidata.

Caso não cumpra todas as exigências, esse pretenso candidato tem como recorrer à Justiça para tentar deferir sua candidatura. “Enquanto o processo estiver sub judice ele pode, se eleito, ser diplomado, tomar posse e exercer o cargo, como fizeram”, disse.

Redação com JP Online 

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