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segunda-feira, 14 de julho de 2014

PRE-PB impugna os pedidos de registro de Cássio, Wilson Filho, Raoni e de outros 11



Foram impugnadas as candidaturas de 10 deputados estaduais, três deputados federais e uma para governador


A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) apresentou 14 ações de impugnação de registro de candidatura de políticos que estão concorrendo ao pleito deste ano. Entre elas, a postulação do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Governo do Estado, devido às duas cassações do mandato de governador, ambas na eleição de 2006, referentes aos casos FAC e do uso do Jornal A União.
Também foram impugnados os registros de 10 candidatos a deputado estadual e três para deputado federal. De acordo com a PRE-PB, os pedidos estão baseadas em motivos como contas rejeitadas, condenação criminal, representação por excesso de doação, não atingimento de idade mínima para o cargo (na data da posse) e prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada.
Para deputado federal, estão impugnados os registros de Wilson Santiago Filho (PTB), Genival Lacerda (PMN) e Calaço dos Correios (Psol). Para deputado estadual, Lúcia Braga (PV), Raoni Mendes (PDT), Edvaldo do Cidade Verde (PTC), Balduíno Clementino (PTN), Coronel Guedes (PMN), Michaelly Karolayne de Melo Lopes (PSD), Marina de Moura Carvalho (PMN), José Paulo Viturino dos Santos (PCdoB), Pastor Luciano (PMN) e José Herculano Marinho Irmão.
Clique aqui para conferir a lista com as razões dos pedidos de impugnação.

As ações apresentadas pela PRE-PB tramitarão no TRE-PB, com direito à defesa para cada um dos impugnados. Caberá ao Tribunal decidir se os candidatos continuarão ou não na disputa eleitoral deste ano. Das correspondentes decisões, poderá caber ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo da matéria discutida. Até lá, os candidatos permanecem na disputa.

Prazo de cinco dias
A lista dos pedidos de registro de candidatura foi disponibilizada pelo TRE-PB na terça-feira (8),publicada no Diário da Justiça Eleitoral na quarta-feira (9) e o prazo começou a correr na quinta-feira, 10 de julho de 2014. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação partidária e Ministério Público impugnar candidaturas é de cinco dias, contados da data da publicação da lista. Igual prazo teve o cidadão para dar notícia de inelegibilidade.

A PRE/PB ainda analisará 35 requerimentos de registro individual de candidatos que pediram seu registro após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que partidos ou coligações não os incluíram no momentooportuno. O Edital nº 59/2014 do TRE/PB, com os nomes, foi disponibilizado hoje no Diário da Justiça Eletrônico, mas considera-se publicado amanhã. Novamente, o prazo para impugnação é de cinco dias, iniciando-se em 16 de julho.
Foco na análise 
O procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva explicou que a análise dos registros, em regra, abrange três aspectos: as condições de elegibilidade, a ausência de inelegibilidade e a desincompatibilização. No entanto, tendo em vista o estreito prazo de cinco dias para levantar as situações de inelegibilidade, os trabalhos da PRE/PB foram concentrados na análise desse ponto. “A estratégia é possível, pois as situações de inelegibilidade só podiam ser levantadas nesse momento. Já os outros aspectos, ou seja, as condições de elegibilidade e a desincompatibilização podem ser verificadas dentro dos processos de registro de candidatura, na condição de fiscal da lei do Ministério Público, não necessariamente dentro desse prazo de cinco dias”, esclareceu.

O trabalho de análise de 507 pedidos de registro de candidatura é resultado da união de esforços de procuradores da República, servidores e estagiários.
Número menor 
Segundo Rodolfo Silva, o número de impugnações apresentadas em 2014 é menor do que a quantidade de 2010 porque nas eleições anteriores o Ministério Público só podia recorrer naqueles casos em que tivesse impugnado. “Essa restrição caiu. Por isso, não houve a necessidade de sair impugnando meras falhas formais que o candidato pode resolver no curso do processo. Elas não são objeto de impugnação, mas sim, de avaliação e, caso a PRE-PB discorde do TRE-PB serão interpostos os recursos cabíveis”.
Da Redação com Assessoria
WSCOM Online

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