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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Condenado por conduta vedada, Veneziano flerta com Lei do Ficha Limpa

Apesar das restrições impostas ao senador Cássio Cunha Lima, não houve palmas nem fogos na casa do prefeito Veneziano Vital do Rego no dia em que o Supremo Tribunal Federal decretou a constitucionalidade e, por conseqüência, a aplicação integral da Lei do Ficha Limpa a partir deste ano.

A razão do silêncio e da disfarçada apreensão está na “inoportuna” alínea J da referida lei.

Por ela, estão inelegíveis por oito anos, a partir da condenação, aqueles que forem condenados por decisão colegiada por, entre outras coisas, conduta vedada nas eleições.

Exatamente o que aconteceu com Veneziano Vital do Rego no dia 14 de dezembro de 2010, quando o Tribunal Regional Eleitoral aplicou multa de 50 mil Urfs ao prefeito peemedebista, acusando-o de conduta vedada no pleito de 2008.

A janela pela qual Veneziano procura respirar aliviado consiste no restante do texto da alínea, que supõe inelegibilidade aos condenados por conduta vedada em casos que impliquem cassação do mandato.

Assim, mesmo sendo condenado por conduta vedada, o que acaba inserindo-o com cabelo e tudo no texto do Ficha Limpa, Veneziano se sustenta pelo fato de que não foi cassado.

O blog conversou, no entanto, com alguns juristas especificamente sobre o tema. Alguns deles, inclusive, que já militaram em favor do PMDB. Ninguém disse que Veneziano está totalmente livre do Ficha Limpa, apesar também de ninguém ter dito que ele será "fisgado".

Todos, apesar de sugerir as brechas que podem salvar o prefeito, foram unânimes em dizer que o caso de Veneziano será sim tema de questionamento jurídico caso ele peça registro de candidatura nas eleições de 2014.

Alegam que a conduta vedada, por si só, já supõe inelegibilidade e que se Veneziano foi condenado por tal prática não teria como se livrar do impedimento. Alguns apontam, inclusive, que a Lei do Ficha Limpa não difere a pena acessória da pena principal.

Até o ano passado, o TSE tratou o tema com certo abrandamento, avaliando caso a caso os processos de conduta vedada, dentro do princípio da razoabilidade, apontando o que merecia inelegibilidade ou o que merecia apenas a aplicação da multa.

De toda forma, neste caso, não há tranquilidade absoluta para o prefeito de Campina, eventual candidato ao governo em 2014. Seus advogados já passaram a ler a lei de baixo pra cima e de cima pra baixo a fim de evitar surpresas. Garantem tranquilidade e segurança, assim como os advogados de Cássio Cunha Lima no processo de cassação em 2006.

Entre os advogados adversários, o mote do pedido de impugnação já tá na ponta da língua. Alguns tem dito, inclusive, que os riscos que Cássio tem de ficar inelegível para 2014 são os mesmos que os de Veneziano.

Dentro do PMDB, há quem já entre no banco de reservas em caso de necessidade de substituição.

Não se pode alegar de forma alguma, de forma antecipada e empírica, que o prefeito de Campina será barrado pela Ficha Limpa. Mas se pode dizer, com toda convicção, que, com a vigência real do Ficha Limpa, Veneziano Vital do Rego irá ter que defender sua candidatura na rua e também nos tribunais.

Num efeito inverso, como se estivesse no espelho mágico do clássico A Branca de Neve, Veneziano corre o risco de comer a maçã envenenada que ofereceu a Cássio.

VEJA NOTÍCIA SOBRE CONDENAÇÃO DE VENEZIANO VITAL DO REGO EM 2010:


TRE reconhece ilícito e aplica multa de 50 mil Ufir, mas libera Veneziano da cassação
Publicado em: 14/12/2010 às 19h40
Apenas Carlos Neves não enxergou abuso econômico e nem político


Quatro juízes reconheceram a conduta vedada praticadas pelo prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) nas eleições municipais, mas votaram pela não cassação do gestor, aplicando apenas uma multa de 50 mil Ufir.

Na sessão desta terça-feira (14) o juiz corregedor Carlos Neves da Franca trouxe o seu voto vista. Ele tentou convencer a corte pelo arquivamento da matéria, argumentando que ela foi impetrada fora do prazo. O magistrado, diferente dos demais integrantes da corte, não enxergou abuso econômico e nem político.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pede a cassação do prefeito de Campina Grande e do seu vice, José Luis Júnior. Os juízes João Ricardo Coelho (relator do processo), João Batista, Newton Vita e Manoel Monteiro reconheceram a conduta vedada praticada por Veneziano. No entanto, todos eles decidiram liberar o prefeito campinense da cassação e aplicar apenas uma multa de 50 mil Ufirs. A juíza federal, Niliane Meira, se averbou suspeita;.

A ação contra Veneziano foi movida pelo deputado federal Rômulo Gouveia (PSDB), que foi candidato a prefeito de Campina Grande, e pela Coligação “Por Amor a Campina” e pedia a cassação do prefeito Veneziano pela suposta prática de conduta vedada.

Segundo o advogado José Mariz, a ação trata sobre supostas concessões de gratificações e fardamentos escolares em período vedado, suposta utilização do programa Ponto de Cultura na campanha eleitoral e utilização do trevo de quatro Vs nas obras da prefeitura de Campina Grande. “Os quatro Vs no trevo fazem alusão ao nome do prefeito Veneziano e isso sem dúvida desequilibrou o pleito”, frisou.

PolíticaPB

VEJA ALÍNEA DA LEI DO FICHA LIMPA QUE TRATA DO ASSUNTO:

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

Luís Tôrres

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