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sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE proíbe uso do Twitter antes do início da campanha eleitoral

TSE proíbe uso do Twitter antes do início da campanha eleitoral 

 Tribunal penalizou Índio da Costa (PSD), multado por mensagem na rede social 

 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (15), por 4 votos a 3, que os candidatos estão proibidos de usar o Twitter, para fazer propaganda eleitoral, antes da data permitida pelo órgão. 

 O TSE retomou hoje o julgamento do recurso de Índio da Costa, multado por divulgar uma mensagem na rede social quando concorria à vice-presidência da República em 2010. 

 Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5.000 após o ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do período permitido por lei. 

 Índio da Costa recorreu para que o caso fosse levado a Plenário, o que aconteceu em março de 2011. O ministro Aldir Passarinho Júnior se manteve a favor da aplicação da multa, afirmando que o Twitter pode ser considerado um meio popular para a difusão de mensagens, ainda que também possa servir apenas para manter conversas entre amigos. 

 No entanto, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência. O ministro Dias Toffoli acompanhou a sua colega, afirmando que as mensagens postadas na rede social se tratam de uma conversa entre pessoas, tal como a comunicação feita em uma videoconferência ou por telefone. Interferir nessa relação, entendeu, contrariaria a liberdade de expressão garantida pela Constituição. 

 Após a divergência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, o que trouxe o caso de volta ao Plenário em fevereiro de 2012. Na ocasião, Ribeiro votou pela manutenção da multa ao ex-candidato. Com uma nova interrupção, por pedido de vista do ministro Gilson Dipp, a discussão foi retomada somente nesta quinta. 

 R7

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