A Corte Eleitoral da Paraíba acolheu na sessão deste terça-feira (05), os embargos de declaração a decisão que desaprovou a prestação de contas de campanha de 2010 do ex-governador do estado, José Targino Maranhão.
O relator do processo, juiz Tércio Chaves de Moura, acolheu os embargos com efeitos infringentes, aprovando as contas de José Maranhão com ressalvas.
Embasado nos princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Insignificância, o relator julgou que o valor de 45 mil reais, que foram questionados, eram irrisórios frente aos 19 milhões de reais arrecadados para a campanha, e aos 15 milhões gastos, já que correspondiam a mesmo que meio por cento. Aprovando as contas do candidato, com ressalvas.
O juiz Miguel de Britto Lyra Filho elogiou o desempenho do relator e acompanhou integralmente seu voto, assim como os juízes João Bosco Medeiros de Sousa e Sylvio Pelico Porto Filho.
O juiz Márcio Accioly de Andrade averbou-se impedido de votar por foro íntimo e o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides não votou por se julgar suspeito.
O relator do processo, juiz Tércio Chaves de Moura, acolheu os embargos com efeitos infringentes, aprovando as contas de José Maranhão com ressalvas.
Embasado nos princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Insignificância, o relator julgou que o valor de 45 mil reais, que foram questionados, eram irrisórios frente aos 19 milhões de reais arrecadados para a campanha, e aos 15 milhões gastos, já que correspondiam a mesmo que meio por cento. Aprovando as contas do candidato, com ressalvas.
O juiz Miguel de Britto Lyra Filho elogiou o desempenho do relator e acompanhou integralmente seu voto, assim como os juízes João Bosco Medeiros de Sousa e Sylvio Pelico Porto Filho.
O juiz Márcio Accioly de Andrade averbou-se impedido de votar por foro íntimo e o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides não votou por se julgar suspeito.
Fonte: Edmilson Pereira com Assessoria
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