Apesar da comemoração de aliados do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) em torno da resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta sobre o prazo de inelegibilidade aplicado a candidatos enquadrados na lei da Ficha Limpa, o advogado especialista em Direito Eleitoral Francisco Ferreira afirma que a decisão da Corte Superior não alteraria a situação do tucano. Para ele, o caso de um deputado não pode ser similar a um governador. Isso porque a eleição de um deputado é decidida sempre em primeiro turno, enquanto que para os candidatos a cargos executivos, o pleito pode se estender a um segundo turno, o que aconteceu com Cássio em 2006, quando foi eleito e posteriormente cassado por conduta vedada.
"Com relação à consulta sobre a contagem do prazo de inelegibilidade, a decisão em nada alterou a situação jurídica e eleitoral do senador Cássio Cunha Lima mesmo porque essa consulta foi formulada por um deputado federal, cujas eleições ocorrem e finalizam em primeiro turno. De outra parte, essa consulta não inovou a situação concreta do senador porque só disse o que a jurisprudência do TSE já sabia, que a inelegibilidade contava a partir da eleição. A consulta não disse de que eleição, onde está a insegurança jurídica do senador. A eleição de 2006 foi concluída em segundo turno e a lei das eleições, lei 9504 de 1997, diz que segundo turno é considerado nova eleição. Da mesma forma, a Constituição, em seu artigo 73, também entende. Se segundo turno é considerado nova eleição, e a própria lei da Ficha Limpa e a consulta diz que inelegibilidade começa a contar da eleição, então ela conta a partir do segundo turno, no caso, em 29 de outubro. Todos os estudos que fiz e as jurisprudência que consultei apontam que a ineligibilidade começa a contar da data da eleição em segundo turno. Este ano, ele está impedido de ser votado. A consulta que muitos comemoraram apenas reforçou mais ainda a situação precária dele disputar", disse o advogado.
A entrevista foi concedida ao programa Tambaú Debate, da Nova Tambaú FM.