O governo do Estado já pode realizar a licitação para a contratação de agências de publicidade. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Nominando Diniz, revogou a medida cautelar que impedia a realização do certame.
Com a revogação, o governo terá o prazo de oito dias para realizar a sessão pública destinada a escolher as oito agências que irão fazer a publicidade institucional.
A decisão que revogou a liminar sai na edição de hoje do Diário eletrônico do Tribunal de Contas. A licitação anteriormente estava prevista para acontecer no dia 25 de julho, mas foi suspensa por decisão do conselheiro Nominando Diniz, após a auditoria do TCE ter verificado uma série de irregularidades no edital.
Na sua defesa, a secretaria de Administração do Estado concordou em fazer as alterações determinadas pelo Tribunal de Contas. Na última sexta-feira, a secretária Livânia Farias protocolou documentos para demonstrar o fiel cumprimento das determinações do Tribunal, inclusive com a republicação do edital da concorrência pública.
Com isso, o TCE decidiu revogar a medida cautelar a fim de que seja dado prosseguimento ao procedimento licitatório da concorrência pública nº. 001/2011, realizada pela secretaria de Estado da Administração, determinando-se a observância do prazo de pelo menos oito dias úteis, para abertura da sessão pública a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico da decisão.
Do Portal Juridicopb
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