A contratação de cooperativas médicas pelo Estado da Paraíba continua proibida.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à
Reclamação proposta pelo Estado e cooperativas que pretendia suspender a
execução do julgamento da Justica do Trabalho paraibana, que determinou a saída
das cooperativas médicas dos hospitais públicos.
O ministro Joaquim
Barbosa, relator da Reclamação nº 12.875, já havia indeferido a medida liminar
solicitada pelo Estado da Paraíba e cooperativas médicas. Pretendia o Estado
suspender a execução da sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho,
sob o argumento de que a sentença trabalhista havia violado a decisão tomada na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, pelo STF.
Em
relação à ADI, o ministro, rebatendo a tese do Estado, esclareceu que “esta
Suprema Corte nada decidiu sobre a competência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar litígios que envolvessem a administração pública e entidades
privadas, por suposta violação de regras voltadas à proteção da relação de emprego. Discutiu-se, na oportunidade, a
aplicação do art. 114, I da Constituição (EC 45/2004) às relações mantidas entre
o Estado e seus servidores públicos”.
Por último, arrematou: “Em
abono à dissociação determinante entre o que ficou decidido na ADI 3.395 e a
discussão sobre a validade dos convênios à luz da legislação trabalhista (Ordem
do Trabalho e Proteção ao Trabalhador), observo que os fundamentos para
invalidar hipotética relação viciada são autônomos”.
Ainda a esse
respeito, vale também destacar que a Procuradoria Geral da
República manifestou-se pela competência da Justiça do Trabalho para o caso em
questão. Portanto, foi confirmada - e agora com o aval do Supremo -, a
competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria discutida na
ação civil pública nº 0058800-26.2006.5.13.0001, proposta pelo MPT, que ora
tramita na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Da
decisão do ministro Joaquim Barbosa foi interposto agravo regimental no STF, com
a finalidade de reformar a decisão. "Lamentamos o 'jus sperniandi' do Estado da
Paraíba em utilizar dos mais diversos artifícios para não realizar concurso
público para a área de saúde. Resta clara a intenção do gestor em não cumprir o
art. 37 da Lei Maior. O MPT não descansará enquanto a norma constitucional não for observada", asseverou o procurador-chefe
do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, que propôs a ação civil
pública.
Assessoria
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