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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

SAÚDE: STF confirma proibição de contratação de cooperativas na Paraíba

A contratação de cooperativas médicas pelo Estado da Paraíba continua proibida. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação proposta pelo Estado e cooperativas que pretendia suspender a execução do julgamento da Justica do Trabalho paraibana, que determinou a saída das cooperativas médicas dos hospitais públicos.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da Reclamação nº 12.875, já havia indeferido a medida liminar solicitada pelo Estado da Paraíba e cooperativas médicas. Pretendia o Estado suspender a execução da sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a sentença trabalhista havia violado a decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, pelo STF.

Em relação à ADI, o ministro, rebatendo a tese do Estado, esclareceu que “esta Suprema Corte nada decidiu sobre a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígios que envolvessem a administração pública e entidades privadas, por suposta violação de regras voltadas à proteção da relação de emprego. Discutiu-se, na oportunidade, a aplicação do art. 114, I da Constituição (EC 45/2004) às relações mantidas entre o Estado e seus servidores públicos”.

Por último, arrematou: “Em abono à dissociação determinante entre o que ficou decidido na ADI 3.395 e a discussão sobre a validade dos convênios à luz da legislação trabalhista (Ordem do Trabalho e Proteção ao Trabalhador), observo que os fundamentos para invalidar hipotética relação viciada são autônomos”.

Ainda a esse respeito, vale também destacar que a Procuradoria Geral da República manifestou-se pela competência da Justiça do Trabalho para o caso em questão. Portanto, foi confirmada - e agora com o aval do Supremo -, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria discutida na ação civil pública nº 0058800-26.2006.5.13.0001, proposta pelo MPT, que ora tramita na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Da decisão do ministro Joaquim Barbosa foi interposto agravo regimental no STF, com a finalidade de reformar a decisão. "Lamentamos o 'jus sperniandi' do Estado da Paraíba em utilizar dos mais diversos artifícios para não realizar concurso público para a área de saúde. Resta clara a intenção do gestor em não cumprir o art. 37 da Lei Maior. O MPT não descansará enquanto a norma constitucional não for observada", asseverou o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, que propôs a ação civil pública.

Assessoria

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