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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Governo dispensa licitação e escolhe o Banco do Brasil para pagamento da folha de pessoal

O Banco do Brasil vai permanecer fazendo o pagamento da folha de pessoal do Estado. O governo decidiu fechar contrato com o BB, com dispensa de licitação, no valor global de R$ 271.448.516,85. O processo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14).

O contrato prevê a prestação de serviços de pagamento da folha de servidores públicos estaduais, pagamento a fornecedores, arrecadação de tributos, centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da conta única do Estado, através do Banco do Brasil na Paraíba.

O Estado firmou o novo contrato com o Banco do Brasil por 12 meses, que podem ser prorrogados por até 60 meses.

No fim de agosto, o governo já havia prorrogado o contrato com o Banco do Brasil para o pagamento da folha de pessoal dos servidores públicos, até que uma nova licitação fosse realizada. Mas, depois de alguns adiamentos a licitação acabou sendo revogada.

Abaixo o processo de dispensa de licitação:

PROCESSO Nº 11020352-6
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2011
REGISTRO NA CGE Nº 0201/2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO

OBJETO: Contrato para a prestação de serviços de pagamento da folha de servidores públicos estaduais, pagamento a fornecedores, arrecadação de tributos, centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da conta única do Estado, através do Banco do Brasil na Paraíba.

A Secretária de Estado da Administração, com base nas informações constantes no Processo em epígrafe, referente à Dispensa de Licitação nº 002/2011, de acordo com os Pareceres da Assessoria Jurídica desta Secretaria e da Controladoria Geral do Estado – CGE, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93, RATIFICA a Dispensa de Licitação para a contratação do Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, no valor global de R$ 271.448.516,85 (duzentos e setenta e um milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) para o cumprimento do objeto mencionado, com base no Art. 24, inciso V e VIII, da Lei nº 8.666/93.

LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS

Secretária de Estado da Administração

Fonte: Élison Silva com Assessoria

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