Ramalho Leite explicou que o afastamento dos quatro servidores é para facilitar as investigações e também porque a Polícia Federal evidenciou o suposto envolvimento de servidores da FAC nas irregularidades no processo de compra do leite pasteurizado.
Ramalho Leite revelou ainda que a administração pública tem o dever de zelar pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade de seus atos. A investigação conjunta do Tribunal e Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) resultou em diligência da Polícia Federal nas dependências da FAC. As investigações detectaram irregularidades na execução do Convênio 007/2009, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O presidente da FAC também nomeou o servidor Marcelo Ricardo Dutra Caldas, coordenador de pesquisa, para exercer as atividades atribuídas à Diretoria de Operações, enquanto durar o impedimento do titular da referida diretoria. Já o servidor José Noirton Maia Leite, chefe de gabinete, vai responder pela Coordenadoria Financeira, também enquanto durar o afastamento do titular. Essas duas portarias também estarão publicadas no Diário Oficial deste sábado (19).
Entidade multada – A FAC aplicou multa de R$ 77.070,09 à Associação dos Moradores de Cosme Pinto (Acelp). A multa tem como base o percentual de 10% sobre o valor de todo o faturamento do período em que ocorreram as irregularidades contratuais constatadas, ou seja, desde a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, em 8 de setembro de 2011, até a presente data. O valor da multa foi apurado pela Coordenadoria Financeira da FAC.
A Comissão de Sindicância da FAC apurou a falta de equipamentos suficientes para acondicionar o leite distribuído pela Acelp e o Relatório de Vistoria do Serviço de Inspeção do Goipoa/SIE/Sedap atestou inúmeras desconformidades encontradas na empresa investigada.
O valor da multa vai ser descontado do pagamento das faturas imediatamente posteriores à aplicação da penalidade e recolhida à conta corrente FAC. A Acelp tem prazo de 30 dias para regularização dos vícios constatados na sindicância, sob pena de rescisão unilateral do contrato número 115/2011/FAC. O presidente da Fundação, Ramalho Leite, homologou o parecer conclusivo da Comissão de Sindicância.
Assessoria
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